Termina prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário

A segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro. Cerca de 84,5 milhões de brasileiros serão beneficiados com esse rendimento adicional. Empresas que não pagarem levam multa de R$ 170 por funcionário

Escrito por Redação ,

O prazo para pagamento da primeira parcela do 13º salário de 2018 termina nesta sexta-feira (30). Nas localidades onde é feriado, como o Distrito Federal (que comemora o Dia do Evangélico), a data limite foi nesta quinta (29). Já a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

As empresas que atrasarem o pagamento do 13º salário aos funcionários estão sujeitas à multa no valor de R$ 170,25 por empregado (o equivalente a 160 UFIRs). No caso re reincidência, o valor dobra.

Até dezembro de 2018, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o pagamento do 13º salário deve injetar na economia brasileira mais de R$ 211,2 bilhões, o que representa cerca de 3% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

A previsão é de que 84,5 milhões de pessoas recebam esse salário extra neste ano. São 48,7 milhões de trabalhadores ativos e 35,8 milhões de aposentados e pensionistas.

R$ 211,2 bilhões
A instituição estima que R$ 211,2 bilhões sejam injetados na economia (R$ 139 milhões dos empregados formais ativos). O valor médio do benefício é de R$ 2.320 por pessoa. 

Regra

O 13º salário está previsto na Lei 4.749/1965. A determinação é de que o benefício seja pago em duas vezes e que a primeira parcela seja quitada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

Tem direito à gratificação todo trabalhador que atuou por 15 dias ou mais durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa. Quem se desligou da empresa deve receber pagamento proporcional ao período trabalhado. 

Com a modernização trabalhista, é proibido que convenção e/ou acordo coletivo de trabalho suprimam ou reduzam o 13º salário. Para os contratos intermitentes, o empregado recebe também o proporcional, mas ao final de cada prestação de serviço.

Atraso 

Quem não receber a primeira parcela até a data limite deve procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho para fazer a reclamação. Outra opção é buscar orientação no sindicato de cada categoria.

A empresa que não fizer o pagamento no prazo pode ser autuada por um auditor-fiscal do Ministério do Trabalho e pagar multa pela infração.

O pagamento da primeira parcela pode ocorrer também por solicitação do próprio trabalhador, por ocasião das férias. Neste caso, o empregado deve fazer o requerimento por escrito ao empregador até janeiro do mesmo ano.

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