Regra para distrato é aprovada pela Câmara

Percentual de retenção do valor pago foi estabelecido

Escrito por Redação Diário do Nordeste ,
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da  desistência do contrato de incorporação imobiliária, estabelecendo, também, o percentual de retenção do valor pago pelo adquirente. O substitutivo foi oferecido pelo deputado José Stédile (PSB/RS) ao Projeto de Lei (PL) 1220/2015, de autoria do deputado Celso Russomanno (PRB/SP).
 
O PL aprovado prevê que em caso de quebra do contrato por distrato ou resolução por inadimplência total de obrigação por adquirente, o incorporador que tiver optado pelo Patrimônio de Afetação, poderá reter até 50% dos valores pagos pelo adquirente, além da corretagem. As incorporadoras que não tiverem Patrimônio de Afetação poderão reter até 25% dos valores pagos, mais a corretagem.
 
O PL seguiu ao Senado Federal para o parecer do relator.
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