Produtores rurais obtêm decisão judicial para não aplicar tabela de fretes

A determinação que favorece a Associação Brasileira do Agronegócio foi dada pela Justiça Federal de São Paulo nesta quinta-feira (14)

Escrito por FolhaPress ,

A Abag (Associação Brasileira do Agronegócio) conseguiu uma decisão liminar (provisória) para que a tabela de fretes da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não seja aplicada nos contratos de transporte rodoviário.

A determinação foi dada pela Justiça Federal de São Paulo nesta quinta-feira (14). Segundo o juiz Marcelo Guerra Martins, o tabelamento de preços é "medida drástica", porque "retira totalmente a liberdade negocial das partes". 

Os associados da Abag - produtores de soja, cacau, óleo de palma, insumos agrícolas, grãos, fertilizantes e café - estão liberados, portanto, para continuar transportando seus produtos sem aplicar os novos preços.

"Conforme exemplos históricos infelizmente já vivenciados, geralmente esse tipo de intervenção é inócuo, causa incerteza, insegurança e escassez de produtos, em franco prejuízo dos consumidores", diz a decisão.

O juiz afirma que a Medida Provisória 832, que permitiu o tabelamento de preços, fere a Constituição. "A intervenção é excessiva, não razoável e desproporcional, não se coadunando (...) com os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência".

É a segunda decisão do tipo no país. A primeira, na semana passada, foi dada em benefício de duas empresas do Rio Grande do Norte, L. Praxedes Gomes e Maresal Sociedade Salineira, do ramo da comercialização de sal.

"A decisão é muito boa. Aborda as questões de inconstitucionalidade, e o juiz elaborou o ponto de vista econômico, que é a grande discussão do tema. O reflexo no valor do frete impacta todos os produtos", diz Marcelo Inglez de Souza, sócio do Demarest, que atuou no processo representando a Abag.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.