Prefeito de Fortaleza sanciona lei que regulamenta aplicativos de transporte

As empresas serão taxadas, no valor de cada corrida, 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS) e 2% de uma taxa de outorga pelo uso das viagens

Escrito por Redação ,

O prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, sancionou, nesta sexta-feira (8) a lei de regulamentação de serviços, por aplicativo, de transporte público, como o Uber, Cabify, 99Pop, e Easy Taxi. As regras, no entanto passarão a valer apenas a partir de julho, após a publicação oficial do decreto.

Além da limitação de idade para registro dos carros, que não podem ter mais de 5 anos, a lei ainda prevê uma taxação de 2% no valor de cada corrida feita por aplicativos. O valor seria arrecadado pela administração municipal. Os motoristas desses serviços por aplicativo terão 36 meses para se adaptar às normas de idade do veículo. 

Após a publicação do decreto, as empresas e os motoristas terão de realizar um cadastro para agendar as devidas vistorias para então se adequar as exigências da lei, que incluem a obrigatoriedade de participação em um curso de segurança no trânsito de 28 horas. Além disso, os motoristas cadastrados não poderão ter antecedentes criminais. Não haverá limites de vagas para os veículos e não haverá cobrança de placa especial para esses serviços.

As vistorias dos veículos serão feitas anualmente pela Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor). Os motoristas estarão proibidos de aceitar qualquer corrida fora do aplicativo.

Cobrança

De acordo com a lei, as empresas de transporte privado por aplicativo serão taxadas, no valor de cada corrida, 5% de Imposto Sobre Serviço (ISS) e 2% de uma taxa de outorga pelo uso das viagens.  

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