Prazo para entregar declaração do Imposto de Renda termina na segunda (30)

Especialistas recomendam que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, e depois retifique

Escrito por Folhapress ,

O contribuinte tem até às 23h59 desta segunda (30) para entregar a sua declaração de Imposto de Renda 2018, ano-calendário 2017.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o tributo a pagar.

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Para evitar a multa, a recomendação de especialistas é que o contribuinte entregue a declaração, mesmo que incompleta ou com dados incertos, e depois retifique.

A retificação é feita pelo mesmo programa usado para preencher e enviar a declaração de ajuste anual. É importante lembrar que não é possível alterar o modelo da declaração. Ou seja, caso o contribuinte tenha optado pelo completo, e depois visto que o simplificado era mais vantajoso, terá que permanecer com a alternativa inicial.

São obrigadas a declarar as pessoas que, no ano passado, receberam rendimentos tributáveis cuja soma seja maior que R$ 28.559,70.

Também deve entregar a declaração quem: recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; realizou operações em Bolsas de Valores e/ou possua bens, incluindo terras, de valor superior a R$ 300 mil.

Para declarar, não é preciso ter o recibo da declaração passada. Basta abrir um formulário novo e preencher as abas.

Após a declaração ser enviada, a recomendação é que o contribuinte acompanhe o processamento dos dados, para descobrir se está tudo em ordem ou se há problemas ou pendências. Para isso, é preciso gerar um código de acesso pelo site da Receita Federal para acessar o portal e-CAC.

Além de evitar o atraso na prestação de contas, quem tiver imposto a pagar precisa se programar para não atrasar a quitação dos débitos. Há incidência de multa (de 0,33% ao dia, limitada a 20% após 61 dias de atraso) e juros equivalentes à taxa básica Selic no caso de atraso no pagamento.

O prazo para pagar o imposto devido também acaba nesta segunda-feira. Se o débito for inferior a R$ 100, deverá ser pago de uma única vez.

Valores acima disso podem ser parcelados em até oito vezes, com cota mínima de R$ 50 cada uma. No caso do parcelamento, o primeiro pagamento vence também nesta segunda. As demais, nos últimos dias úteis de maio a novembro.

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