Justiça concede liminar a mais uma empresa contra a lei dos alvarás da Prefeitura

A ação deferida também diz que "intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada ao teto de R$ 10.000

Escrito por Redação ,

Mais uma empresa conseguiu na justiça uma liminar que suspende os efeitos da lei dos alvarás da Prefeitura de Fortaleza. De acordo com o documento, a juíza Ana Paula Feitosa de Oliveira deferiu no dia 30 de outubro a ação da Vitória Comércio de Carnes. "Nesse cenário, defiro a tutela de urgência pleiteada, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil c/c o artigo 7º, III, da Lei n.º 12.016/09, no sentido de determinar a suspensão da exigibilidade da Taxa de Licença de Localização e Funcionamento até o julgamento final da demanda", atesta o documento.

Segundo o Everton da Silva, presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Carnes do Ceará (Sindicarnes), a decisão só vale para a empresa e não para o setor de carnes. "Essa ação que foi deferida foi de um associado ao sindicato então só vale para essa empresa. O sindicato também entrou com uma ação e quando sair o resultado valerá para toda categoria", explica.

De acordo com ele, a ação do sindicato está conclusa para julgamento e a qualquer momento a Justiça deve julgar. "Várias entidades e sindicatos entraram com ações contra a Prefeitura. Acreditamos que em breve vai ser uma enxurrada de liminares a favor das empresas. Todo esse descalabro e essa forma grosseira feita pela Prefeitura ocasionou mais de 100 ações na justiça contra a lei dos alvarás de funcionamento". 

A ação deferida também diz que "intime-se a autoridade coatora para imediato cumprimento desta decisão, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada ao teto de R$ 10.000,00 (dez mil reais)". Anteriormente, outras liminares foram outorgadas e depois foram derrubadas pela Justiça. Procurada, a Prefeitura de Fortaleza não comentou a decisão.

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