Imposto de Renda: 73 mil ainda não declararam no Ceará

Dados disponibilizados pela Receita Federal foram colhidos às 9 horas desta segunda-feira (30). Prazo se encerra meia noite

Escrito por Redação ,

Faltam algumas horas para encerrar o prazo de entrega de declarações do Imposto de Renda (IR) e 73 mil cearenses ainda não se acertaram com o fisco, o que equivale a 11,4% dos contribuintes. Os dados disponibilizados pela Receita Federal foram colhidos às 9 horas desta segunda-feira (30). 

De acordo com o auditor-fiscal da Receita, Vítor Casimiro, a quantidade de contribuintes que ainda não declararam está dentro do esperado e, inclusive, até às 23h59 de hoje deve ficar abaixo do número registrado no ano passado. Neste ano, 635 mil contribuintes devem enviar a declaração em todo o Ceará. São quase dois mil a mais que em 2017.

"É bom evitar pagar a multa"

O auditor-fiscal orienta que quem está correndo contra o tempo para regularizar sua situação junto ao fisco deve fazer a declaração, mesmo que os dados estejam incompletos. Do contrário, pagará multa. "É bom evitar pagar a multa, mas se mandar incompleta ou parcial é importante fazer a retificação assim que possível porque se estiver errado não vai ter o processamento, você não recebe a restituição e fica retido na malha fina", diz, orientando que o contribuinte anote o número do recibo de entrega da declaração para a retificação posterior.

A multa para quem apresentar a declaração após a meia noite de hoje (30) corresponde a 1% por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido. O programa de preenchimento da declaração está disponível no site da Receita Federal. Ou mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.

Outra dica é evitar enviar a declaração à noite, já que o grande volume de acessos tende a travar o sistema nas horas próximas ao encerramento do prazo, orienta o presidente do Conselho Regional de Economia no Ceará (Corecon-CE) e professor da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Lauro Chaves Neto.
 
"Quanto antes fizer o envio, mais seguro você vai estar para cumprir o prazo. Que esse atraso sirva de lição para evitar correria nos próximos anos". Ainda conforme Lauro Chaves, o ideal é separar uma pasta ou arquivo para que, ao longo de todo o ano, sejam organizados todos os documentos necessários para declarar o IR. "Na correria, existe um risco maior de esquecer um documento importante, de se equivocar. Procure fazer isso com antecêdencia e que isso seja algo normal", acrescenta.
 
Imposto a pagar
 
Se ao preencher a declaração de Imposto de Renda 2018 o programa indicar que o contribuinte tem imposto a pagar, a cota única ou primeira parcela do tributo deve ser quitada também até esta segunda-feira (30). O atraso do pagamento do imposto especificamente é penalizado com multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do imposto devido. 
 
O valor do débito pode ser conferido no lado esquerdo do programa do IR, na ficha "Cálculo do Imposto", fixo dentro da aba "Resumo da Declaração". 
 
O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até oito vezes, com juros. O parcelamento em débito automático da segunda quota pode ser feito, caso o valor do imposto seja igual ou superior a R$ 100. Cada cota deve ter valor mínimo de R$ 50. 
 
Se o contribuinte não fizer o pedido de débito automático, deverá gerar todos os meses um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) - que já vem com os valores atualizados - e pagar no banco. 
 
DÚVIDAS DE ÚLTIMA HORA
 
Em parceria com a Sage IOB, O Diário do Nordeste vem ao longo dos últimos meses tirando dúvidas e respondendo a questionamentos dos leitores sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018. Confira algumas dúvidas:
 
- Recebi uma casa como herança em 2017. Estou obrigado a entregar a declaração?
Sim, se o valor da casa foi superior a R$ 40.000,00. Lembre-se que a doação recebida é um rendimento não tributável (Linha 14 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis).
 
- Em 2017 tive retenção de imposto de renda. A empresa me forneceu o comprovante de Rendimentos relativo a esse ano. Preciso apresentar a declaração?
Você deve apresentar a declaração se recebeu em 2017, rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70. Ou se houver o enquadramento em qualquer outra condição de obrigatoriedade. Porém, caso não se enquadre em nenhuma situação de obrigatoriedade, pode apresentar a declaração para receber a restituição do imposto retido. O rendimento, as deduções e o imposto retido devem ser informados de acordo com o comprovante de rendimentos na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica - Titular".
 
- Na declaração conjunta de casal com mais de 65 anos, a dedução pela idade pode ser dos dois membros ou só de um?
Para cada cônjuge há o limite de isenção para proventos de aposentadoria ou pensão por ter 65 anos ou mais até o limite de R$ 24.751,74. Informe na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", linha 10, o tipo de beneficiário, titular e/ou dependente os rendimentos isentos.
 
- Como faço para declarar um veículo comprado em 2017 por meio de financiamento?
Na Ficha "Bens e Direitos", código 21 (veículos), informe o bem. No campo "Discriminação", informe a data e o valor de aquisição. Não preencha a coluna "Situação em 31/12/2016 (R$)" porque nesta data não possuía o bem, mas em relação a coluna "Situação em 31/12/2017 (R$)" informe o valor efetivamente pago até essa data. Se o veículo é objeto de financiamento, em que ele é a garantia do pagamento não inclua a dívida na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Na medida em que pagar as parcelas, acrescente o valor na ficha "Bens e Direitos".
 
 
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