Companhia aérea é condenada a pagar R$ 14,4 mil por extravio de bagagem de passageiros

Após reclamarem com a empresa, passageiros só receberam a mala doze dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences

Escrito por Redação ,

A Delta Air Lines deve pagar R$ 14.423,70 de indenização por danos morais e materiais para pai e filha que tiveram a bagagem extraviada durante voo internacional. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Conforme o processo, ao retornarem de viagem dos Estados Unidos, em 11 de abril de 2010, pai e filha tiveram parte da bagagem extraviada no Aeroporto Internacional Tom Jobim, no Rio de Janeiro. Eles reclamaram na empresa, mas só receberam a mala doze dias depois, envelopada com plástico, sem o cadeado, rasgada e sem os pertences, cujo conteúdo era em torno de R$ 8.222,00.

Também foi constatada a ausência dos produtos declarados junto ao Ministério da Fazenda, no valor de R$ 9.250,00, além de fotografias e filmagens da viagem. Por isso, ajuizaram ação na Justiça requerendo pagamento de indenização por danos morais e materiais.

Na contestação, a companhia defendeu que houve apenas um pequeno atraso quanto à devolução de uma das malas. Sobre a subtração de itens, disse não haver provas.

O Juízo da 19ª Vara do Fórum Clóvis Beviláqua determinou o pagamento de R$ 10 mil a título de indenização por danos morais e R$ 4.423,70 por danos materiais.

 

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