Ceará emite 197 mil carteiras de trabalho em 2018

Em todo território nacional, foram quase 5 milhões de documentos expedidos, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia

Escrito por Redação ,

O número de Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) emitidas em 2018 no Ceará chegou a 197,8 mil, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. Em todo o País foram quase 5 milhões de documentos.

São Paulo foi o estado onde houve mais emissões no ano passado, com 1,2 milhão de CTPS. Em seguida aparecem os estados de Minas Gerais (501,9 mil), Rio de Janeiro (410 mil), Bahia (316 mil) e Paraná (270 mil).

Já Roraima apresentou o maior crescimento no número de expedições entre 2017 e 2018. O estado emitiu 43 mil carteiras de trabalho no ano passado contra 20 mil no ano anterior - uma alta de 115%.

Como solicitar
O serviço de emissão da carteira de trabalho está disponível nas unidades da Secretaria de Previdência e Trabalho. Também é possível requerer o documento em postos criados por meio de parcerias com estados e municípios, em todo o País. Ao todo, são mais de 2,1 mil locais de atendimento.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social é o documento obrigatório para toda pessoa que presta serviço na indústria, no comércio, na agricultura, na pecuária ou mesmo de natureza doméstica. A CTPS garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como seguro-desemprego, benefícios previdenciários e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

  • Para solicitar a primeira via da carteira de trabalho é necessário fornecer os seguintes documentos:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência com CEP;
IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado) – com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V – Foto 3x4, com fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante (no caso de emissão de CTPS manual).

  • Para a segunda via (nos casos de perda, furto, roubo, continuação, danificação e extravio) a lista de documento é:

I - Documento oficial de identificação civil que contenha nome do interessado; data, município e estado de nascimento; filiação; nome e número do documento com órgão emissor e data de emissão;
II - Cadastro de Pessoa Física (CPF);
III - Comprovante de residência com CEP;
IV - Comprovação obrigatória do estado civil por meio de Certidão de Nascimento (se solteiro) ou Casamento (se casado). - com averbação, se for o caso (se separado, divorciado ou viúvo).
V - Documento que comprove o número da via anterior;
VI - Boletim de ocorrência (nos casos de 2ª via por furto, roubo, perda ou extravio);
VII - CTPS inutilizada/danificada (nos casos de 2ª via por inutilização).

Em casos de perda, furto, roubo ou extravio de CTPS, o fato deve ser comunicado à autoridade competente para emissão de boletim de ocorrência.

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