Bitcoins e altcoins devem ser declarados no Imposto de Renda

No caso dos criptoativos, sendo bem objetivo: sim, é preciso informar a quantia em bitcoin e em qualquer outra criptomoeda que você tiver em carteira na declaração do IR

Escrito por Estadão Conteúdo ,

Ouvir a expressão Imposto de Renda, certamente, dá calafrios em muitas pessoas. Quando falamos de imposto sobre investimentos, parece ser uma dor de cabeça ainda maior.

Os bitcoins e as altcoins viraram febre e, tanto no Brasil quanto no mundo, passaram a fazer parte da carteira de investimentos de muita gente.

Porém, o caráter descentralizado e desregulamentado do bitcoin deixa muitas dúvidas sobre a necessidade ou não de citá-lo na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda.

Afinal, precisa ou não declarar as criptomoedas no Imposto de Renda?

A Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) é obrigatória àqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (de acordo com a tabela de IR de 2017), além de outros casos mais específicos 

Embora as moedas virtuais não sejam regulamentadas, elas são consideradas um tipo de ativo pela legislação brasileira e, portanto, devem ser declaradas em seu Imposto de Renda.

No caso dos criptoativos, sendo bem objetivo: sim, é preciso informar a quantia em bitcoin e em qualquer outra criptomoeda que você tiver em carteira na declaração do IR.

E mais, caso você tenha ganho financeiro (ou seja, lucro) com a venda das moedas em valores acima de R$ 35 mil em um certo mês também é preciso pagar imposto. Nesse caso, são apurados 15% de IR sobre o ganho de capital (o lucro), que devem ser pagos via Carnê-Leão até o último dia útil do mês seguinte e indicado na declaração.

Criptomoedas em bens e direitos no IR 

Se no último dia útil do ano cujos rendimentos serão informados na declaração do IR, você tiver algum criptoativo na carteira, deve registra-lo na ficha Bens e Direitos, com o código 99 - Outros bens e direitos e localização 105 - Brasil.

No campo "Discriminação", insira a criptomoeda que está em seu nome, o preço de aquisição, a quantidade e o nome e CNPJ da instituição (no caso, da exchange pela qual você investiu).

Um ponto importante aqui. Como as criptomoedas não têm preço oficial e ele pode variar de acordo com a exchange, utilize os preços registrados na sua exchange.

Para isso, basta acessar o histórico de transações e compras, que você verá quanto foi comprado (quantidade) e qual o preço no momento da compra/venda.

Caso tenha obtido lucro com a venda de alguma moeda digital que supere os R$ 35 mil, você deverá ter recolhido o imposto via Darf até o último dia útil do mês seguinte a cada transação. Aí, no momento da Declaração de Ajuste Anual, irá importar os dados do Programa de Apuração dos Ganhos de Capital posteriormente em sua DIRPF em "Importações", no campo superior esquerdo, e, em seguida, irá selecionar a opção "Ganhos de Capital".

Para evitar maiores dores de cabeça ou questionamentos da Receita Federal, o ideal é que você tenha sempre à mão todas as transações envolvendo criptomoedas.

Lembrando que, em caso de dúvidas, sempre procure um profissional especializado em Imposto de Renda para auxiliá-lo.

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