Ataques no Ceará: falta ou atraso ao trabalho pode acarretar punição 

Advogada trabalhista afirma que não tem previsão legal expressa para o caso específico que a cidade está passando

Escrito por Redação ,

A falta ou atraso do trabalhador motivados pelos ataques a ônibus em Fortaleza não é justificativa trabalhista legal. Segundo a advogada e conselheira estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE), Adhara Camilo, a legislação trabalhista não tem previsão legal expressa para o caso específico que a cidade está passando.

"E com isso a falta do empregado ou seu atraso no ambiente de trabalho não é tido na legislação como uma forma de falta justificada do empregado ao seu emprego. E com isso ele pode sofrer descontos nos seus salários", explica.

De acordo com ela, no artigo 473 da CLT há 12 circunstâncias nas quais o empregado tem o direito à falta sem haver desconto no salário.

"E o caso específico não entra em questão. Esse caos que nós estamos passando prejudica ao empregado e a empresa porque as empresas abrem normalmente e funcionam sem seus respectivos funcionários".

Negociação

A advogada também ressalta que o recomendado para os trabalhadores e empregadores é a negociação.

"O mais viável a se fazer é empregado e empregador fazerem acordos seja coletivo ou individual que estipulem que por falta de transporte público essas horas serão posteriormente compensadas e assim resguarda a todos. Vale lembrar que as empresas também têm a opção de custear o transporte e ela poderá descontar do vale-transporte do empregado".  

 

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