Aeroporto de Fortaleza inicia Operação Especial 2019

Ação consiste na intensificação da fiscalização em vários aeroportos do País

Escrito por Redação ,

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) iniciou nesta segunda-feira (17) a Operação Especial 2019, que consiste na intensificação da fiscalização nos principais aeroportos do País, incluindo o Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Segundo a Anac, o objetivo é observar a prestação de assistência aos passageiros em relação aos serviços ofertados pelas empresas aéreas.  

A Operação 2019 será realizada em duas fases, sendo a primeira delas no período de fim de ano — de 17 de dezembro a 6 de janeiro de 2019. A outra etapa será dos dias 25 de fevereiro a 9 de março de 2019, no período do carnaval. Ao todo, cerca de 200 servidores da Anac trabalharão em turnos para cobrir os períodos de maior movimento e de maior fluxo de passageiros, de acordo com as características dos aeroportos envolvidos.

Antes do início da operação, as companhias apresentaram à Anac os planos de contingências com as ações a serem adotadas no período. Entre os compromissos assumidos estão o de manter a ocupação máxima das posições de check-in nos horários de pico, o reforço de funcionários em guichês exclusivos para informações e registro de manifestações, a suspensão da prática de overbooking, o aumento no efetivo de tripulação, o reforço no treinamento das equipes de solo, entre outros serviços.

Aeroportos incluídos na operação
Galeão e Santos Dumont – Rio de Janeiro/RJ
Congonhas e Guarulhos – São Paulo/SP
Viracopos – Campinas/SP
Brasília – Distrito Federal
Confins – Belo Horizonte/MG
Curitiba – São José dos Pinhais/PR
Porto Alegre – Porto Alegre/RS
Salvador – Salvador/BA
Fortaleza – Fortaleza/CE
Recife – Recife/PE
Manaus – Manaus/AM
 
Em caso de dúvidas ou problemas, o passageiro deve procurar o atendimento da empresa, que pode ser presencial no aeroporto (local identificado ou no check-in, durante as operações do transportador) ou eletrônico.

"A Anac informa ainda que, pela Resolução nº 400/2016, é dever da empresa informar aos passageiros sobre atrasos e cancelamentos de voos e o motivo. Além disso, a companhia deve oferecer facilidade de comunicação (ligação telefônica, internet e outros) para atrasos superiores a 1 (uma) hora; alimentação de acordo com o horário para atrasos superiores a 2 (duas) horas, e, para atrasos superiores a 4 (quatro) horas, a empresa deverá oferecer hospedagem quando houver necessidade de pernoite. Nos casos de preterição, o transportador deverá procurar por passageiros que se voluntariem para embarcar em outro voo mediante o oferecimento de compensações, além de assegurar o direito a receber assistência material", comunicou o órgão.

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