Lojistas questionam corresponsabilidade tributária na Justiça

Fecomércio e Sindilojas questionam Governo do Ceará sobre cobrança de dívidas das empresas aos proprietários, na pessoa física deles. Empresários protestam que medida tem sido aplicada sem a devida investigação

Escrito por Redação ,
Legenda: Empresários justificam atitude pelo momento delicado de retomada das vendas, que é atrapalhado por mais um custo
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio-CE) e o Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindilojas) ingressaram com ação coletiva na Justiça para interromper uma prática que, de acordo com as entidades, tornou-se recorrente no Estado: a transferência de responsabilidade tributária a sócios e administradores por dívidas fiscais de suas empresas. De acordo com as entidades, a Procuradoria Geral do Estado vem cobrando os sócios (pessoa física) pelos débitos fiscais contraídos nas atividades da empresa (pessoa jurídica).

O consultor tributário da Federação, Hamilton Sobreira, avalia que a corresponsabilidade do débito é cabível se uma apuração prévia for feita. "Isso pode ser feito, mas o Código Tributário Nacional e o Código de Defesa do Contribuinte do Estado do Ceará devem ser respeitados. A transferência pode acontecer se houver excesso de poder ou infração da lei. A inadimplência não é uma infração, muitas vezes a empresa não paga seus débitos porque ela não tem, está em uma situação de crise", afirmou o consultor.

Agora, a Fecomércio-CE aguarda um posicionamento da Justiça. "O problema é que o Fórum entra em recesso no próximo dia 20 deste mês. Então, talvez não tenhamos uma decisão em breve", detalha Hamilton Sobreira. Cid Alves, presidente do Sindilojas, diz que a entidade é veemente contra a prática e contra a responsabilização dos associados. "Os associados não podem ser colocados como 'devedores solidários'", pontua.

Patrimônio

Na prática, se uma empresa em determinado mês não consegue arrecadar receita suficiente para honrar com seus compromissos, o patrimônio da pessoa jurídica pode ser alienado. Entretanto, bens de sócios e administradores da empresa como pessoas físicas também têm sido alvo de execuções judiciais.

"Tanto o patrimônio da empresa como o do sócio pessoa física, como o carro e o apartamento, por exemplo, ficam suscetíveis. O que não pode ocorrer é a confusão de personalidades, pessoa física e jurídica. São coisas distintas", explica o advogado tributarista Gustavo Beviláqua.

Ele destaca ainda que a ação se baseia na série de transtornos que são causados em decorrência da atribuição de corresponsabilidade tributária. "Muitas vezes o sócio tem que contratar advogado para comprovar que não houve infração à lei, quando desde o início ele simplesmente não deveria estar lá", diz.

A reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Estado (PGE), que representa o governo estadual na questão, solicitando posicionamento acerca do assunto, mas não teve resposta até o fechamento desta edição.

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