Fiec diz que medida gera insegurança jurídica
Destacando “o momento tão delicado como o enfrentado pela economia do Brasil”, a entidade cearense classificou a decisão do Governo como “uma atitude lamentável e só gera insegurança jurídica para o setor produtivo nacional”.
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“A política proposta pela MP 832 é uma clara afronta ao art. 170 da Constituição Federal, que trata da livre-iniciativa, e ao artigo 36 da Lei nº 12.529/11 - Lei da Concorrência, impedindo a livre negociação entre as partes. A Resolução da ANTT apresenta uma série de distorções na metodologia de cálculo do frete, que são extremamente danosas para a região nordeste. Cita-se como exemplo a exigência da cobrança em dobro nos casos em que não existe carga de retorno. Os fluxos logísticos da região Nordeste diferem das outras regiões e impedem que o contratante fique responsável pela garantia da carga de retorno. Ademais, não há clareza sobre como isso será fiscalizado, dando margem à abusos por parte dos caminhoneiros”, detalha a nota.
Cade e Fazenda
A Fiec lembra “que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Ministério da Fazenda já possuem posicionamentos contrários ao tabelamento de fretes, que geram aumento de preços ao consumidor e elevam os custos em praticamente toda a economia”. “Portanto, é de suma importância para a retomada das atividades econômicas que essa Política de Preços Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas seja imediatamente revista pelo Governo Federal”, finaliza a nota.