Diferenciação de preços deverá ser consentida

Comércio online deverá deixar claro que os dados do consumidor influenciam no valor daquela operação

Escrito por Redação ,
Legenda: Lei geral de proteção de dados prevê ao consumidor controle mais rígido em relação aos dados armazenados por empresas
Foto: Foto: JL Rosa

São Paulo/Fortaleza. A precificação de um produto ou serviço ofertado online com base na localização, registro de busca ou outras informações do consumidor, prática frequentemente adotada no e-commerce, não poderá mais ser realizada de forma deliberada. Agora, para usar a estratégia, a empresa terá que dizer ao cliente que seus dados foram coletados e tratados com essa finalidade. Caso o consumidor perceba a diferenciação sem consentimento, pode requerer indenização junto aos órgãos de defesa ou à própria empresa.

A novidade deve começar a valer em 18 meses e é uma das mudanças no armazenamento de informações dos consumidores prevista na lei geral de proteção de dados (PL 53/2018), aprovada no Senado Federal na última terça (10) e que agora segue para a sanção do presidente Temer. O projeto de lei propõe diretrizes para o armazenamento e o uso de dados pessoais por empresas e pelo setor público e abrange situações como a coleta de dados em aplicativos ou quando se faz um cadastro em uma loja física, por exemplo.

Para as empresas de tecnologia, apesar das obrigações e sanções previstas, a lei é positiva, melhora o ambiente de negócios do Brasil e unifica o entendimento sobre as regras quanto ao uso de dados pessoais, minimizando as possibilidades de interpretações conflitantes acerca do assunto. A Brasscom, associação que reúne multinacionais do setor de tecnologia como Facebook, IBM, Uber e Totvs, assinou, junto a 77 entidades empresariais, de defesa do consumidor, instituições acadêmicas e pesquisadores, manifesto a favor da aprovação do projeto. O documento teve o apoio de outros setores como publicidade, setor agrícola e comércio.

O presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Fortaleza (CDL Fortaleza), Assis Cavalcante, acredita que o varejo local já adota o devido zelo com os dados coletados de consumidores, evitando problemas. "Os dados dos consumidores já são muito bem cuidados, muito bem zelados, porque essas empresas sabem que, quando o consumidor se sente lesado, fica oneroso", diz o presidente da CDL.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) destaca que a novidade não significa que a discriminação de preços com base nos dados de consumidores não estará proibida, "mas os consumidores terão mais controle e informação sobre a relação entre certos tipos de dados coletados e a formação de preços individualizados".

Controle

Além da mudança na diferenciação de preços com base nos dados armazenados, o Idec também ressalta que a lei aprovada no Senado Federal também vai proporcionar mais controle dos consumidores sobre seus próprios dados e mecanismos claros em caso de vazamento de dados pessoais.

"A nova lei cria um 'pacote de direitos' para o cidadão. Após consentir com a coleta de informações pessoais, ele passa a ter controle dos próprios dados, com direitos de modificação de informações erradas, oposição de coleta de informações sensíveis (religião, por exemplo) e revisão de decisões tomadas de maneira automatizada", avalia a entidade de defesa do consumidor.

Para o Idec, a lei mudará a vida de muitos brasileiros. "Assim como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o projeto de lei de Proteção de Dados Pessoais tem aplicação geral para todas as áreas que dependem de informações dos consumidores, seja uma rede de farmácias, um aplicativo de namoro ou um 'tracker' de corrida", diz a entidade em nota publicada em seu site (www.idec.org.br).

Vazamento de informações

As empresas que coletam e tratam os dados deverão manter um registro das operações de tratamento dos dados e autoridades responsáveis poderão requerer a qualquer momento um relatório de impacto à proteção de dados pessoais.

O Idec detalha que, em caso de vazamento, o consumidor e o órgão competente devem ser notificados sobre o incidente de segurança, seus riscos e medidas que estejam sendo adotadas. "O consumidor pode exigir, de qualquer empresa que controle seus dados, a reparação de seu interesse lesado e a indenização correspondente, quando a legislação e os padrões legais de tratamento e segurança de dados tiverem sido desrespeitados".

O livre acesso aos dados pessoais armazenados é um dos direitos básicos previstos na nova lei. Assim, ele também poderá visualizar a sua pontuação de crédito em órgãos como Serasa ou SPC Boa Vista. Essas entidades são obrigadas a responder em até 15 dias, por escrito.

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