Decisão garante meia a estudantes no Beach Park

MPF obteve decisão que prevê ainda multa diária de R$ 20 mil em caso de descumprimento da garantia do benefício

Escrito por Redação ,

A meia-entrada estudantil garantida para a compra do ingresso no beach park, na região metropolitana de fortaleza (rmf), agora é garantida aos estudantes de outros estados. Ontem (25), o ministério público federal obteve decisão judicial que garante a estudantes de todo o território nacional o pagamento de meia-entrada no parque aquático. De acordo com o mpf, o empreendimento "negava meia-entrada para estudantes que não residiam no ceará, descumprindo decreto e lei federais".

A ação, ajuizada na justiça federal em 2016, teve decisão concedida pelo juiz federal jorge luís girão barreto, titular da 2ª vara da justiça federal no ceará (jfce). Agora, fica determinado que o parque deve garantir o mínimo de 40% dos ingressos comercializados para todos que comprovem a condição de beneficiário por meio de carteira de identificação estudantil ou da identidade jovem, no caso de jovens de baixa renda. "o inteiro teor da decisão deverá ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, além do site do parque", diz a nota do mpf.

Em nota, o beach park, por meio de assessoria de imprensa, informou que "só se posicionará após a justiça chegar a um posicionamento final sobre a ação".

A justiça federal determinou, na sentença, que o beach park pague multa diária de r$ 20 mil em caso de descumprimento, limitada ao montante máximo de r$ 200 mil. A decisão é fruto de trabalho também do ministério público do ceará (mpce), que por meio do programa estadual de proteção e defesa do consumidor (decon), entrou com ação civil pública contra o parque aquático no fim de março do ano passado.

O assessor jurídico do decon, ismael braz, relembra que foi concedida em abril uma liminar determinando que o beach park teria que conceder a meia-entrada a moradores de outros estados. "foi determinado que a nossa ação fosse unida à ação proposta pelo mpf, então existiram essas duas ações. A vitória é do consumidor, porque agora não é mais uma liminar; há uma determinação judicial estabelecendo que o beach park cumpra com a legislação federal".

Direito

O assessor jurídico do decon ressalta ainda que quem se sentir lesado em relação à concessão da meia-entrada pode procurar a justiça. "se o consumidor tiver efetuado o pagamento da entrada inteira tendo o direito à meia, ele pode procurar os órgãos de defesa do consumidor para ser ressarcido", explica ismael braz. Ao analisar o pedido de liminar do mpf, a justiça federal rejeitou o argumento da empresa de que a lei 12.933/13, que trata justamente do benefício, e o decreto 8.537/2015 não seriam aplicáveis à atividade desenvolvida pelo empreendimento. Os termos da norma, segundo a decisão, "devem ser cumpridos em todo o território brasileiro".

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