Conta salário pode ir para fintechs

Escrito por Redação ,

São Paulo. Uma nova regra do Conselho Monetário Nacional (CMN) que começou a vigorar neste domingo, 1º de julho, permite que os trabalhadores transfiram o pagamento da conta salário não apenas para contas de outros bancos, mas também para contas de startups financeiras, ou fintechs, e de outras empresas não bancárias. Para especialistas, a medida aprovada em fevereiro abre um leque de opções de serviços, taxas e empresas disponíveis para o empregado, já que a conta salário tem uma série de restrições.

Esse tipo de conta não tem custos, fica no banco escolhido pelo patrão e só ele pode fazer depósitos. Além disso, há limites de saque, horário, cheques e não é possível fazer compras online. Antes da nova regra, para fugir desses entraves na hora de mexer no próprio dinheiro, o trabalhador deveria ir até o banco escolhido pelo patrão para transferir o pagamento para uma conta corrente, operada também por um banco e sujeita a taxas.

Ele também poderá levar seu salário, sem custo, para as contas de pagamento pré-paga, operadas por instituições não financeiras, como fintechs, instituições de pagamento e emissoras de cartões de crédito. Basta que o dinheiro caia nessa conta para que o empregado possa pagar contas, sacar sem limites de horário, fazer compras via aplicativos, até obter crédito e fazer investimentos. Como ainda estão se consolidando no mercado, essas empresas, como Nubank, Mercado Pago e PayPal, costumam oferecer taxas mais baixas ou zero e serviços diferenciados.

Obstáculo

O obstáculo das fintechs na hora de conquistar os clientes está em construir o grau de relacionamento e credibilidade dos bancos, que já estão há séculos no País, diz Claudio Felisoni, coordenador do Labfin da Fundação Instituto de Administração. Esse histórico pesa na escolha.

Outra vantagem da nova norma do Banco Central é que a mudança pode ser feita sem que a necessidade de se comunicar ao banco que hospeda a conta salário. As instituições conversam entre si. Para Renata Pedro, advogada da Proteste, a portabilidade já na instituição de destino, como ocorre na troca de operadoras de celular, protege o consumidor do "conto do gerente" e de promessas feitas só para não perder o cliente.

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