Consumidor deve estar atento à política de troca na Black Friday

Regras são diferentes para compras realizadas em lojas físicas e online

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.com.br

A euforia em torno da sexta-feira de descontos conhecida popularmente como Black Friday pode levar à compra por impulso. O consumidor também pode ter dor de cabeça se precisar trocar algum produto. Assim, além de fazer uma pesquisa intensa de preços antes de fechar negócio, entidades de defesa do consumidor alertam que é imprescindível estar atento à política de troca da empresa, seja em compras pela internet ou na loja física, já que os produtos promocionais podem ter sua política de troca alterada pelo estabelecimento. Além disso, em caso de insatisfação com a cor ou com o tamanho da peça (a exemplo dos itens do vestuário), não é obrigatória a substituição do produto.

A promotora de Justiça e secretária executiva do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE), Ann Celly Sampaio, destaca que, nas compras online, o consumidor deve, acima de tudo, pesquisar o produto e a loja na qual pretende adquiri-lo, buscar informações como endereço físico do estabelecimento, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e contato. Ela diz ainda que o site consumidor.gov.br pode ser uma ferramenta interessante na hora de saber mais sobre o local de compra.

“Isso vai facilitar para o consumidor, caso ele precise resolver algum problema, como a troca, por exemplo. Mas ele deve estar atento à política de troca da empresa antes de comprar o produto. Ao entrar em uma loja física, o consumidor não pode sair com uma compra sem saber o parecer da empresa sobre isso. O vendedor ou gerente é obrigado a informá-lo, muitas vezes pedem até que o consumidor assine um contrato no qual a loja fala qual é a política de troca, então o comprador deve ler tudo antes de assinar”, detalha Ann Celly Sampaio.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a loja só é efetivamente obrigada a trocar um produto em caso de defeito. A obrigação não existe em caso de arrependimento em decorrência da cor, tamanho ou modelo da mercadoria adquirida.

Compras online

Ann Celly Sampaio lembra que, para as mercadorias compradas pela internet, existe uma legislação que permite a troca até 7 dias após o recebimento do produto, mas reforça que ainda assim o consumidor deve estar atento à política de troca antes de bater o martelo para se resguardar de problemas. Algumas lojas físicas, entretanto, dão prazo de apenas 12 horas após a compra e outras afixam ainda que, no momento em que o produto sai da loja, o estabelecimento não tem mais responsabilidade sobre ele.
“Após o recebimento do produto nas compras pela internet, é preciso averiguar cuidadosamente se há alguma avaria”, diz a promotora de Justiça do Decon, alertando ainda para o perigo dos produtos pirateados.

Ela reafirma ainda que ter cuidado as compras por impulso ajudam a evitar esse tipo de problema. “A primeira coisa que o consumidor tem que saber é que ele não pode comprar por impulso e sim apenas o que ele está realmente precisando. Além disso, muito cuidado com o superendividamento”, finaliza.

Alerta

A Proteste Associação de Consumidores também orienta que os consumidores a verifiquem informações básicas da empresa como endereço e telefone, com canais de atendimento ao cliente. A entidade orienta ainda ao consumidor conferir o prazo de entrega. 

“Caso seja muito longo, pode ser um indício de que a empresa não tem o produto em estoque e que provavelmente tentará obtê-lo junto a um fornecedor ou mesmo importador”, alerta a Proteste.

Segurança

Além dos consumidores, os lojistas também devem estar mais atentos à segurança em datas como a Black Friday, sobretudo se a compra for efetivada pela internet. Segundo a Rakuten Digital Commerce, primeira empresa no Brasil a fornecer lojas virtuais no País e que atua no setor desde 1995, o e-commerce já precisa proteger os dados dos consumidores e garantir a segurança da operação. Durante datas como a Black Friday, em que o volume de visitas e pedidos aumenta exponencialmente, a atenção deve ser redobrada.

“É importante lembrar que o ‘risco’ das transações eletrônicas é sempre de responsabilidade do lojista. Ou seja, contestações dos titulares de cartões de crédito podem retornar para o e-commerce na forma de chargebacks (cancelamento de uma venda feita com cartão de débito ou crédito). Por isso, a recomendação é que o lojista nunca libere o produto ou o serviço para o comprador antes de finalizar uma criteriosa análise antifraude”, alerta a empresa.

“Sempre que receber um chargeback que se caracterize como fraude, ele deve analisar os detalhes com seu meio de pagamento e todas as lições aprendidas devem ser aplicadas no dia a dia da loja no futuro. Uma dica é observar sinais como o aumento súbito no volume e na frequência das vendas, principalmente, relacionadas a produtos de alto valor e fácil revenda, e estar atento a vendas repetitivas com características semelhantes (como, por exemplo, com dados de endereço, CPF, cartão e e-mail iguais)”, acrescenta.

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