Comissão rejeita multa de 50% para distratos

Escrito por Redação ,

Brasília. A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado rejeitou, ontem (10), por 14 votos a seis - e uma abstenção -, o relatório do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) sobre o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário, que mantinha a multa de 50% do valor pago pelo comprador que desistir do negócio, conforme texto já aprovado pela Câmara dos Deputados. Mesmo rejeitada, a matéria segue agora para o plenário do Senado.

A retenção de metade do valor já pago pelos consumidores às incorporadoras valeria nos casos de devolução de imóveis construídos no chamado regime de afetação - regime da maioria dos empreendimentos, pelo qual cada prédio tem CNPJ próprio para proteger interesses dos compradores.

A intenção do governo federal era tentar reduzir esse valor para apenas 25%, mas a pressão das construtoras sobre os parlamentares tem inibido a mudança no Senado. Além disso, a mudança no porcentual da multa levaria o texto novamente à apreciação na Câmara. Uma alternativa seria o veto presidencial ao trecho que prevê multa de 50%.

No Senado, o projeto ganhou uma emenda que busca minimizar um texto considerado por alguns senadores benéfico às construtoras e prejudicial ao consumidor. A líder do MDB na Casa, Simone Tebet (MS), apresentou uma emenda para replicar a mesma penalidade para as empresas construtoras em distratos de imóveis com atraso de mais de 180 dias para a entrega. Essa emenda de redação chegou a ser incorporada por Ferraço no relatório derrotado.

Análise após recesso

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), minimizou a possibilidade dos senadores votarem antes do recesso parlamentar o projeto que define regras para a desistência da compra de imóvel na planta, o chamado distrato imobiliário.

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