O Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Serviços, abre este espaço para tirar dúvidas e responder aos questionamentos dos leitores sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2014. Perguntas devem ser enviadas para o e-mail negocios@diariodonordeste.com.br
1. O imóvel pertencente ao casal (comunhão de bens), alugado poderá ter o rendimento de aluguéis dividido e declarado os 50% desses aluguéis pelo cônjuge? Os bens estão relacionados na declaração do outro.
No caso de cônjuges que fazem declarações separadas, a informação dos rendimentos segue as seguintes regras: a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou, b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
2. Qual é o custo de aquisição dos bens recebidos por meio de concursos, sorteios e outros?
Para fins de apuração do ganho de capital, os bens adquiridos têm como custo o valor de mercado do prêmio, utilizado como base de cálculo do imposto sobre a renda incidente na fonte, atualizado até 31 de dezembro de1995, acrescido do correspondente imposto sobre a renda incidente na fonte. Para os bens e direitos adquiridos por meio de concursos ou sorteios recebidos até o dia 31 de dezembro de 1994, o custo de aquisição é zero.
3. Qual é o tratamento tributário aplicável a pagamento de prestação de serviços mediante dação em pagamento com imóvel?
A dação em pagamento realizada com imóvel configura uma alienação, devendo o ganho de capital ser apurado quando da transferência do imóvel. O valor de mercado do bem recebido em pagamento caracteriza, para o adquirente, rendimento sujeito ao carnê-leão ou ao imposto sobre a renda incidente na fonte, conforme o imóvel seja recebido de pessoa física ou jurídica, e ao ajuste anual.
4. O contribuinte que optar pelo desconto simplificado pode excluir as despesas com condomínio, taxas, impostos, em relação a aluguéis recebidos?
Sim. O contribuinte, independentemente da opção pelo desconto simplificado ou não, pode informar como rendimento tributável o valor dos aluguéis recebidos, já excluídos os impostos, as taxas e os emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento, desde que o ônus desses encargos tenha sido exclusivamente do declarante.