Cheque especial muda, mas custo segue elevado

Novas regras entraram em vigor ontem (1º) e buscam ofertar opções mais vantajosas para parcelar saldo devedor

Escrito por Redação ,

Brasília. As novas regras para o uso do cheque especial entraram em vigor nesse domingo, 1º de julho. Cheque especial muda, mas juros seguem altos. As medidas, elaboradas pelo conselho de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), determinam a oferta de alternativas para o pagamento do saldo devedor com juros menores e condições melhores, além de ampliar a transparência e o detalhamento de informações sobre o uso desse crédito. O cheque especial é uma modalidade de crédito rotativo, vinculada à conta-corrente do usuário, sem necessidade de garantia.

Os bancos orientam que o serviço seja usado somente em situações excepcionais e por pouco tempo, já que os juros cobrados são os mais altos. Em maio, diz o Banco Central, a taxa média de juros do cheque especial chegou a 311,9% ao ano. É quase 48 vezes maior do que a taxa básica de juros, a Selic, hoje em 6,5% ao ano e que serve de referência para as demais taxas praticadas no mercado.

Uma das principais medidas que entram em vigor é a oferta automática de parcelamento mais barato para consumidores que usaram mais de 15% do limite disponível por 30 dias seguidos. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere à proposta. Caso não aceite, um novo contato deverá ser feito a cada 30 dias.

Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do cliente, ou estabelecer novas condições para a utilização e o pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento, informou a Febraban.

Os bancos também vão usar os canais de relacionamento com o cliente para alertar o consumidor toda vez que ele entrar no cheque especial. No alerta, os bancos deverão informar aos clientes que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.

Agora, nos extratos bancários dos clientes, o saldo em conta será informado de forma separada do limite do cheque especial, para que o usuário do serviço não confunda o valor do crédito como sendo saldo positivo da própria conta. Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial.

Juros

Especialistas ouvidos pela reportagem dizem que as medidas são bem-vindas, mas não atacam o problema estrutural do alto custo do crédito no País. "A questão central não está sendo atacada, uma vez que os juros do cheque especial, quando comparados com os juros da economia (Selic) são extremamente elevados", afirma o economista Gilberto Braga, professor de finanças do Ibmec e da Fundação Dom Cabral

"Me explica como é que você cobra mais de 20% de juros ao mês, se a taxa Selic está em 6,5% ao ano? Os bancos cobram mais em um mês do que a taxa de referência em um ano. Nada justifica, e nenhum país do mundo faz isso", questiona Newton Marques, professor licenciado de economia da Universidade de Brasília (UnB).

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