Ceará amplia incentivos para energia renovável

Medida publicada no Diário Oficial do Estado estende benefício dado à cadeia eólica também à fotovoltaica

Escrito por Redação ,
Legenda: Parques que devem ser construídos nos próximos quatro anos deverão ser mais beneficiados pela mudança no decreto que desonera o ICMS de bens, máquinas e peças voltados para a geração de energia eólica ou solar no Estado

A retomada do Ceará entre os estados que tiveram projetos contemplados nos últimos leilões de energias renováveis parece ter estimulado também o governo do Estado, que editou um decreto desonerando a alíquota de 18% sobre o Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre bens, máquinas e demais peças importadas para a montagem das usinas de geração de energia em áreas de municípios cearenses.

O decreto, como explicou o secretário executivo Alexandre Adolfo (Desenvolvimento Econômico), beneficiava apenas os geradores de energia eólica, mas a edição de 1º de junho deste ano do Diário Oficial do Estado (DOE) estendeu o benefício aos que compõem a cadeia de geração fotovoltaica também, em um trabalho conjunto entre a SDE e a Secretaria da Fazenda.

"Essa medida deve ter um alcance maior no futuro por causa dos leilões que o Ceará ganhou neste ano. Empresas vão, agora, importar o que vão utilizar para atender às exigências do leilão", observa o secretário executivo, considerando que a média de tempo para o início da produção de energia estabelecida nos leilões federais de energia varia entre quatro e seis anos.

Entre estados

Alexandre Adolfo informou ainda que o decreto editado permite que os bens, máquinas e peças trazidos para o Ceará de outros estados brasileiros também vão gozar de desoneração na alíquota do ICMS.

O cálculo, dessa vez, não permite zerar o imposto porque a parte do estado-origem do bem não pode ser alterada pelo governo cearense, como ele explica, mas a parcela local continua reduzida a zero.

"Toda empresa que fizesse essa operação de compra teria de pagar 18%, mas agora vai desonerar. Se comprar de São Paulo, por exemplo, que fica com 7% do ICMS na origem, os 11% restantes cobrados no Ceará serão desonerados", acrescentou o secretário executivo, observando ainda que, caso os percentuais das alíquotas sejam outros, menores ou maiores, a parte do Ceará deve seguir desonerada na operação pelo governo local.

Habilitação

No entanto, para que a empresa possa se beneficiar do chamado Programa de Incentivos da Cadeia Produtiva Geradora de Energias Renováveis (Pier), o texto publicado no DOE estabelece: " sociedade empresária, fabricante de equipamento utilizado para geração de energia renovável ou cujo objeto societário seja a geração de energia, deverá encaminhar o pedido à SDE, acompanhado do respectivo projeto econômico-financeiro em 2 (duas) vias, que o analisará sob a ótica do interesse econômico e social, encaminhando-o ao agente financeiro do FDI para adoção de providências cabíveis".

O governo cearense ainda esclarece que "os incentivos discriminados neste Capítulo não abrangem o ICMS incidente nas operações de geração, transmissão e distribuição de energia".

Projetos

Após ficar de fora de leilões federais de energia em 2017, o Ceará conseguiu emplacar 14 projetos no último certame promovido pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) voltado para geração fotovoltaica, que aconteceu no início de maio deste ano. Com mais 390 megawatts (MW) que devem ser injetados na capacidade de geração cearense, esses 14 projetos representaram o maior número entre os estados que participaram do leilão. Esta quantidade de projetos aprovados ainda significou a movimentação de R$ 2,10 bilhões em investimentos.

O resultado superou as expectativas do governo e da iniciativa privada à época por abrir mais oportunidades de desenvolver mais a cadeia produtiva, promovendo um parque local de energias renováveis mais robusto.

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