CE terá de restituir ICMS a empresa

Escrito por Redação ,

A juíza Ana Cleyde Viana de Souza, da 14ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou que o Governo do Estado do Ceará restitua a empresa Jacris Indústria e Comércio de Confecções e Vestuário Ltda pela cobrança indevida da alíquota de 27% de Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS) incidente sobre o consumo mensal de energia elétrica. Este é o principal insumo, utilizado ininterruptamente nas atividades da empresa.

No entendimento da juíza Ana Cleyde Viana de Souza, o artigo 44, I, "a", da Lei Estadual nº 12.670/96, que prevê a fixação da alíquota de ICMS sobre a energia, é inconstitucional. Isso porque o Governo teria o direito de exigir da empresa somente o pagamento de uma alíquota de 20%, formada pela alíquota atual de 18%, somada aos 2% estabelecidos pela Constituição Federal, voltados para a criação de um fundo econômico para combater a pobreza em cada região do País. Porém, a majoração do ICMS em 2% é restrita sobre produtos e serviços supérfluos.

Argumento

A tributação de 25%, afirma a magistrada na decisão, iguala a energia elétrica a outras mercadorias supérfluas como joias, cigarros e bebidas alcoólicas.

O que, conforme a sentença da magistrada, "não se mostra cabível (...) por se tratar de produto com inegável caráter de essencialidade". O Estado, portanto, deverá restituir a empresa pelos valores cobrados indevidamente por conta da incidência tributária "excessiva" de 7% do período de 24 de fevereiro de 2012 até a data de cancelamento efetivo "da cobrança excessiva, a ser apurado em sede de cumprimento de sentença".

Sem caráter supérfluo

Embora seja utilizado em diferentes graus pelos cidadãos, arremata a juíza, "em nenhum momento pode ser atribuído (à energia elétrica) o caráter de produto supérfluo, visto que referida palavra é sinônimo de algo desnecessário, exibicionista, sem redundância, o que não possui nenhuma semelhança etimológica com o significado e a função deste produto público".

Recurso

Nessa segunda-feira (25), o Governo do Estado apresentou recurso de apelação contra a decisão em primeira instância.

Conforme especialistas, a decisão não é definitiva, mas há precedentes no Tribunal no mesmo sentido do decidido pela magistrada, o que pode, no futuro, se consolidar.

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