Brasil inicia nova era nas relações de trabalho

Impactos da nova legislação, que entra em vigor neste sábado, devem ser imediatos. Iniciativa privada, trabalhadores e Judiciário se preparam para lidar com as mudanças

Escrito por Redação ,

Uma nova era da legislação trabalhista começa neste sábado (11), com o início da vigência das alterações de 117 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aprovadas em julho pelo Congresso Nacional. Em meio às incertezas de novas mudanças serem realizadas pelo governo por meio de medida provisória (MP) ou projeto de lei, os empregadores, empregados e juristas deverão lidar com as novas regras a partir de agora.

O impacto para as empresas e trabalhadores será imediato, de acordo com Glauco Marchezin, consultor Master IOB da Sage Brasil. Os empregadores já podem estabelecer acordos com sindicatos ou mesmo com os próprios funcionários em alguns pontos permitidos pela nova legislação. "Um exemplo típico é a divisão de férias em três períodos, que já pode ser negociado com o funcionário a partir dessa data", explica o consultor.

Em entrevista ao Diário do Nordeste, o vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da OAB-CE, Rafael Sales, abordou os principais pontos da reforma trabalhista:

Mas ainda há incertezas quanto às novas regras, uma vez que mais alterações foram prometidas pelo Executivo durante as votações da reforma no Senado. O governo iria fazer uma MP com mudanças pontuais, cuja tramitação é mais acelerada, mas, de acordo com o ministro da Secretaria de Governo, Antonio Imbassahy, a ideia agora é enviar um projeto de lei para que seja analisado pelos parlamentares.

Interesses

De acordo com Marchezin, empresários estão interessados principalmente nas possibilidades da terceirização e da contratação de autônomos. "Feita de forma correta, a empresa terceirizada arca com os direitos trabalhistas dos funcionários. Há também a possibilidade de contratar autônomos, mas sem que haja jornada de trabalho ou que ele venha a ter chefia na empresa, por exemplo, que possa ser interpretado como empregado", pontua.

Na avaliação do consultor, os impactos da reforma sobre o mercado de trabalho só podem ser mensurados após o início da vigência das novas regras. "Com a garantia de direitos básicos ao trabalhador, a empresa vai negociar para atender mais as necessidades delas. O trabalhador brasileiro vai ter que desenvolver essa capacidade de negociação, assim como a empresa e, com isso, talvez haja um avanço (nas relações de trabalho)".

Mais alterações

Entre as mudanças que ainda devem ser propostas pelo Executivo para complementar a reforma estão a proibição da cláusula de exclusividade do trabalhador autônomo, sob pena de reconhecimento de vínculo empregatício; a desvinculação do salário do trabalhador do valor das indenizações eventualmente pagas pelas empresas; e a revogação de multa ao trabalhador em regime intermitente, que é remunerado por hora.

Além disso, dispositivos da reforma que afetam a gratuidade da Justiça também estão sendo alvo de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

A nova norma define que a parte que entrar com uma ação e perder terá de arcar com os honorários periciais, isto é, com os custos do processo, mesmo que beneficiária da Justiça gratuita.

Ainda assim, na avaliação de Renato Saraiva, coordenador do curso de Direito e Processo do Trabalho na Pós-Graduação do CERS Cursos Online, instituição que também preside, as alterações que ainda podem ser realizadas não devem afetar pontos essenciais da reforma trabalhista. "Seja por medida provisória ou projeto de lei, as alterações não vão causar uma mudança substancial: 90% da reforma vai ser mantida", prevê.

Com tantas pendências e incertezas, a Justiça deverá levar, pelo menos, um ou dois anos para firmar uma nova jurisprudência em relação à legislação trabalhista, aponta o coordenador, que também é ex-procurador do Ministério Público do Trabalho. "Toda a jurisprudência e doutrina que tínhamos mudou consideravelmente, deixando de se voltar ao trabalhador para se voltar ao trabalho", explica Saraiva.

Adaptação

Os próximos meses serão de início de um processo doloroso de mudança e adaptação, prevê o professor. Ele aponta que, mesmo que um dos objetivos da reforma fosse reduzir a quantidade de processos, isso não deve acontecer no curto prazo, quando até mais ações podem surgir. "Percebe-se que o legislador procurou dificultar ou penalizar quem se aventura numa ação sem maiores provas, mas é preciso esperar para ver como isso vai se resolver", diz.

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