Aumenta quantidade de tempo para aposentadoria em 2019

Rigidez deve aumentar a partir de janeiro, mas especialista aposta que modelo não permaneça em vigor por muito tempo, uma vez que a Reforma da Previdência é uma das mais comentadas nos últimos anos

Escrito por Yohanna Pinheiro , yohanna.barros@diariodonordeste.com.br

Em vigor desde 2015, a fórmula para aposentadoria por tempo de contribuição 85/95 ficará mais rígida a partir de 31 de dezembro, conforme regra de transição estabelecida pela lei 13.183/15. A legislação prevê o aumento gradual do cálculo a cada dois anos, que soma a idade e tempo de contribuição para que o cidadão possa se aposentar com o valor integral do benefício, passando 86 para as mulheres e 96 para os homens no próximo ano.

Quem está perto de se aposentar terá de refazer as contas. Em geral, quem completaria no próximo ano 85 pontos, se mulher, ou 95, se homem, terá de esperar mais cerca de seis meses para requerer o benefício. Isso porque, para completar mais um ponto, seriam necessários mais seis meses de contribuição e o mesmo período acrescentado à idade, somando um ano adicional.

É o caso de um homem com 59 anos e cinco meses de idade e 35 anos e dois meses de contribuição, que alcançaria 95 pontos - o mínimo para se aposentar com o valor integral hoje - em janeiro do próximo ano. No entanto, com a vigência da fórmula 86/96, ele só poderá requerer o benefício seis meses depois, quando completar os 96 pontos.

Direito adquirido

Já aqueles que completarem até o dia 30 de dezembro o tempo mínimo na fórmula 85/95 não precisam se preocupar. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Adriane Bramante, essas pessoas já têm o direito adquirido de requerer o benefício. Conforme a lei atual, o cálculo sobe um ponto a cada dois anos, até chegar a regra permanente de 90/100 em 31 de dezembro 2027, mas é provável que não vá durar tanto.

Como não é necessário cumprir uma idade mínima, acabar com esse tipo de aposentadoria é um dos pilares da reforma da Previdência que está parada no Congresso.

O governo considera a modalidade um dos privilégios concedidos pelas regras atuais porque permite que pessoas mais novas e em geral com maiores salários solicitem a aposentadoria cedo e com valor médio de benefício mais elevado, onerando as contas previdenciárias, que tiveram o rombo recorde de R$ 268,8 bilhões no ano passado.

Para Adriane, entretanto, não seria necessário ter uma idade mínima, apenas revogar o fator previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes do tempo. "A fórmula atual já cria uma idade mínima implícita, que reconhece quem entrou no mercado de trabalho mais cedo. Ao tirar o fator previdenciário, retardaria quem se aposenta antes", defende.

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