Agentes penitenciários do CE comemoram regras da proposta

Atualmente, a categoria no Estado precisa ter pelo menos 60 anos de idade e 30 de contribuição. Com a reforma de Bolsonaro, a idade mínima passará para 55 anos

Escrito por Redação , negocios@verdesmares.coom.br
Legenda: Segundo presidente do Sindasp, Barbosa Lima, a mudança é uma reivindicação antiga da classe
Foto: Natinho Rodrigues

Apesar da polêmica e das reclamações oriundas de diversos lados, a proposta da Reforma da Previdência apresentada não desagrada a todos. Uma das categorias que viram suas reivindicações contempladas foi a de agentes penitenciários. Pela regra atual, os profissionais do Estado, para se aposentar, precisam ter pelo menos 60 anos de idade. Com a proposta, a idade mínima reduziria para 55 anos, tanto para homens quanto para mulheres. Quanto ao tempo de contribuição, para os homens permanecem 30 anos e, para as mulheres, 25 anos.

"Enquanto categoria, nós nos sentimos altamente contemplados. E nada mais justo para quem exerce a segunda profissão mais perigosa do mundo e a primeira mais estressante, segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT)", comemora Valdemiro Barbosa Lima, presidente do Sindicato dos Agentes e Servidores Públicos do Sistema Penitenciário do Estado do Ceará (Sindasp-CE).

A proposta de nova regra vale, além dos agentes penitenciários, para policiais civis e federais. Fora a idade mínima e o tempo de contribuição, as três categorias ainda têm de cumprir um terceiro requisito: o tempo mínimo de serviço. No caso dos agentes de ambos os sexos e policiais homens, o tempo mínimo na corporação deve ser de 20 anos. Já para as policiais mulheres, a exigência é 15 anos. O tempo de exercício deverá ainda progredir a 25 anos para os homens e a 20 anos para as mulheres nos dois cargos.

Policiais civis

No entanto, nem todas as classes incluídas nesse pacote estão satisfeitas. É o caso dos policiais civis do Estado. De acordo com Lucas de Oliveira, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpol-CE), a expectativa era de que a categoria não entrasse neste primeiro momento, conforme estava sendo acertado em negociações, o que não aconteceu.

"Com a proposta, fica pior para nós. Hoje, a mulher policial se aposenta com 25 anos de contribuição e 20 no mínimo de Polícia, e o homem com 30 anos de contribuição e 20 de Polícia. Mas não tem o requisito da idade mínima. Ainda que você tenha o requisito do tempo de contribuição, terá a questão da idade mínima. É uma mudança significativa", explica Lucas de Oliveira. Ele acrescenta que o projeto foi apresentado com margem para negociação e que não deve ser aprovado da maneira que foi apresentado.

Professores

As condições para aposentadoria também devem ser alteradas para os professores de ensino básico, fundamental e médio. Se aprovada da forma como foi entregue, os profissionais do magistério só poderão receber o benefício a partir dos 60 anos, tanto para homens quanto para mulheres, com 30 anos de contribuição para ambos os sexos. O cálculo do valor da aposentadoria seguirá a regra geral, que concede 60% da média de todos os salários aos 20 anos de contribuição e 2% adicionais por ano, até o limite de 100%.

Na contramão da maioria das classes trabalhadoras, agentes penitenciários do Estado comemoram redução da idade mínima para aposentadoria.

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