Prisão domiciliar para mães

Escrito por Redação ,
Legenda: Somente no Ceará, 440 mulheres estão nesta situação, presas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa
Foto: Foto: Kléber A. Gonçalves

Mulheres encarceradas em regime preventivo que estejam grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos agora têm direito à prisão domiciliar enquanto esperam que a Justiça decida sobre o resto de seus dias. A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) foi favorável à medida, em sessão realizada, ontem.

Somente no Ceará, 440 mulheres estão nesta situação, presas no Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa, segundo a Defensoria Pública do Estado (DPE). Para a defensora pública Gina Moura, um número subestimado.

"Trata-se de uma estatística conservadora, no mínimo, pois os números relacionados ao encarceramento feminino sempre estão sendo alterados", relata a defensora pública.

Votação

Com a decisão, os tribunais de Justiça de todo o Brasil serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a determinação dentro de um prazo de até 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, entendeu que a concessão do habeas corpus coletivo representa a realidade degradante das mulheres detentas, como o não atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas. Os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello, votaram em seguida a favor da decisão. Edson Fachin foi o único a votar contra, citando que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.

Humanização

A decisão se deu a partir de um habeas corpus coletivo protocolado por um grupo de advogados que militam na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU).

Todas as mulheres presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU - cerca de 4 mil em todo o Brasil, serão beneficiadas.

Para a defensora pública Gina Moura, o fato retrata um período de maior humanização da Justiça brasileira. "É preciso comemorar, porque a decisão interfere nos direitos das mulheres mas também, e sobretudo, aos direitos das crianças", explica.

Ela garante que o feito ainda não é de todo uma vitória. É que, dentro da decisão, há condicionantes para que juízes deem uma outra orientação aos casos de crimes com uso de violência ou grave ameaça.

"Se a reforma fosse aplicada a 100% dos casos, estaria perfeito. Mas, de todo modo, estamos vibrando. Foi uma decisão histórica e muito positiva", avalia Gina Moura.

Outros casos

O hapeas corpus coletivo baseia-se em uma alteração do Código Penal ocorrida em 2016. A partir dela, toda mulher presa provisoriamente, gestante ou mães de filhos com até 12 anos, tem direito à prisão domiciliar.

Apesar desta alteração, a Justiça brasileira entende que a concessão dos benefícios às gestantes não deve ser automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.

Gina Moura revela que a decisão foi benéfica, inclusive, por ter dado como resultado feitos muito maiores que os desejados. Por exemplo, mães adolescentes, em regime socioeducativo, também serem contempladas.

"Com isso nós ponderamos: é melhor cuidar das crianças ou apenas punir as mães? É necessário sair desse sistema que somente quer punir a todo custo, e se preocupar com questões de gênero e de maternidade, que são fundamentais para a sociedade", conclui a defensora.

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