Prazo de regularização sobre acúmulo de cargos na Sesa chega ao fim

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) não regularizou, junto ao Tribunal de Contas do Ceará (TCE), a situação de 249 servidores que foram indiciados sobre acúmulo indevido de um ou mais cargos públicos

Escrito por Redação ,

A Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa) tinha 180 dias para concluir uma série de medidas iniciadas pela regularização de 249 profissionais sob sua gestão. A razão seria a acumulação remunerada de cargos, empregos e funções públicas. O prazo, que expirou em novembro, foi determinado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), após auditoria para verificar a legalidade da Sesa.

A auditoria foi motivada pela adesão do TCE ao Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e órgãos que planejaram ações de controle de vínculos existentes na Administração Pública nacional. O estudo foi realizado pela Gerência de Fiscalização Pessoal da Secretaria de Controle Externo do TCE.

O Tribunal identificou, por meio do cruzamento eletrônico de dados, indícios de acumulação ilícita em cargos de 614 servidores da Sesa. Posteriormente, o TCE enviou ao órgão estatal formulários contendo tabelas com informações sobre as possíveis atividades de acumulações indevidas, sendo ao menos uma delas ligada à Sesa, referentes a março de 2016. A Secretaria apurou as informações e chamou os possíveis infringentes para prestação de esclarecimentos sobre as informações.

Apuração

A Secretaria da Saúde devolveu o formulário ao TCE, demonstrando que verificou a existência de trabalhadores irregulares. Dos servidores que foram chamados, 119 pediram imediatamente a exoneração de um ou mais cargos para fins de regularização após a notificação interna. As informações deram conta de que 48 servidores pediram exoneração de um ou mais cargos entre março de 2016 e janeiro de 2017 - o período de comunicação oficial da auditoria à Secretaria.

Do total de identificações, 18 casos não ficaram precisos à Sesa, e sete foram classificados como "enquadrados erroneamente". Nas informações devolvidas pela Sesa, 249 servidores tiveram suas funções comprovadas como de acumulação ilícita. Nestes casos, a Pasta começou a tomar medidas, seja em sindicâncias, em processos administrativos disciplinares ou, ainda, envio de documentos comprobatórios.

Noventa e cinco casos apontados pelo TCE com indícios de irregularidade foram julgados pela Sesa como não procedentes. No número de ocorrências de acordo com a compreensão da unidade técnica do TCE, 188 servidores tiveram a situação regularizada.

'Má-Fé'

Para o professor de Direito Constitucional da Universidade Federal do Ceará (UFC), Felipe Braga Albuquerque, o acúmulo se deve à má-fé dos servidores, no momento de contratação. "Geralmente é difícil de não saber se o recém-empregado já não tem outro vínculo público, pois a documentação é básica". Segundo Felipe, o período para se corrigir alguma ilegalidade no contrato de trabalho é de, geralmente, cinco anos.

O jurista reforça que o interesse do TCE no assunto pode se dever às cargas-horárias de pretendentes à aposentadoria, que não fecham. "A única sanção que a Lei n° 8.112 prevê é o ressarcimento do valor de um dos empregos que o servidor tinha. Mas ela nunca foi clara em relação às cargas horárias. Se você é um médico que tem um trabalho de 40h e outro de 20h, o gestor não tem como disciplinar isso", destaca.

Confirmação

A Sesa informou que apenas 120 servidores tiveram processos administrativos confirmados por acúmulo de cargos, 27 deles, médicos. "Foram abertos 27 processos de sindicância, dos quais 19 se regularizaram por terem feito a opção por um dos cargos e oito, que não aceitaram optar, estão com os processo na Procuradoria Geral do Estado (PGE) aguardando conclusão", explicou a Pasta. Conforme o órgão, parte significativa desses casos já vem sendo solucionada administrativamente desde o início do processo.

Apenas dois médicos foram exonerados por terem feito a opção pelo cargo adverso da Sesa, os outros 17 preferiram continuar com a função ligada à Secretaria. Segundo a Pasta, não houve prejuízos para a continuidade da assistência ao usuário. "Utilizamos outros dispositivos de provimento como duplicação de carga horária médica, remanejamentos, consórcios e cooperativas", complementou.

Segundo o TCE, sistemas de controle de secretarias apresentam, muitas vezes, sérias deficiências na verificação de vínculos dos servidores, sobretudo pela falta de ferramentas efetivas de acesso a bases de dados funcionais nos diversos níveis federativos.

Com a auditoria, a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) esperava que a Administração Pública economizasse R$ 8.969,559,23. Quanto à Sesa, o TCE assegura que, anualmente, a economia seria de R$ 2.704,811,29. Como recomendações ao secretário de Saúde do Ceará, a Gerência de Fiscalização solicitou um aperfeiçoamento do termo de declaração de não acúmulo com clara identificação dos empregadores, a ser realizado anualmente, e a realização de estudo que verifique a adoção de procedimento racional sobre a posse de novos servidores.

Ainda ao secretário, a Gerência determinou a conclusão em 180 dias das medidas iniciadas para regularização (prazo já vencido), bem como envio de relatório consolidado sobre o acompanhamento da situação das medidas tomadas para a regularização da situação. A Fiscalização deve monitorar e, em seguida, o Tribunal de Contas toma uma decisão.

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