TJCE mantem decisão de indenizar homem espancado em festa junina de Maracanaú

1ª Câmara de Direito Público do Tribunal manteve a sentença que determinava o pagamento de indenização de R$ 70 mil; agressão teria sido feita por seguranças do evento

Escrito por Redação ,

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) anunciou na última sexta-feira (22) que manteve a sentença que determinava o pagamento de indenização de R$ 70 mil a um homem que foi espancado por seguranças durante festa junina do município de Maracanaú, em 2010. De acordo com o relator do caso, a análise dos documentos comprovaram "os danos físicos e lesões ocasionadas pela agressão sofrida, restando claro o caráter violento da ação". 

A medida foi tomada pela 1ª Câmara de Direito Público.

Segundo os autos do caso, do dia 17 de junho de 2010, a vítima teria discutido com a namorada, que passou a gritar, alertando os seguranças da festa. O homem, então, tentou fugir, mas foi interceptado pelos funcionários do evento, que teriam agredido-o. O homem, na ocasião, foi encaminhado ao hospital, onde foi submetido a um processo cirúrgico. 

Em 2017, uma decisão da 1ª Vara Cível de Maracanaú determinou que o município de Maracanaú pagasse R$ 60 mil relativos a danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. Na contestação, o município alegou que a suposta agressão teria sido cometida por seguranças de empresa particular contratada para a festa, e que não houve participação de agentes públicos na situação. Por causa disso, sustentou ausência de responsabilidade no ocorrido.

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