STF amplia para 200 m distância para veículos de passeio trafegarem na faixa de ônibus
O STF atendeu a uma liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Ceará, que ampliou de 100 para 200 metros a distância máxima. A Prefeitura informou que já vinha cumprindo a decisão
A presidente do Superior Tribunal Federal (STF), minista Cármen Lúcia, manteve liminar deferida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que ampliou de 100 para 200 metros a distância máxima que os veículos de passeio, carros e motocicletas, podem percorrer nas faixas exclusivas de ônibus em Fortaleza. Cármen Lúcia indeferiu a suspensão de liminar (SL) 1165 e destacou que a Prefeitura não comprovou que a decisão questionada representasse uma ofensa a princípios constitucionais ou potencial risco de lesão para a ordem social e administrativa.
O Tribunal e a Prefeitura de Fortaleza divergem sobre a distância máxima que pode ser percorrida por carros particulares nas faixas de ônibus desde 2015. Transitar na faixa exclusiva de ônibus além do limite permitido é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
Segundo a ministra, a alegação da Prefeitura de Fortaleza para recorrer da decisão do TJCE é genérica, já que levanta somente o abalo ao princípio da separação dos Poderes e a suposta contrariedade ao direito da população ao transporte público, e não demonstra, com dados concretos, o prejuízo que o aumento da distância máxima traria a fluidez do trânsito na Capital.
“O requerente não demonstrou que a ampliação daqueles limites importaria grave prejuízo à mobilidade urbana ou incremento do número de acidentes de trânsito, acentuando o risco à incolumidade da população local”, ressaltou.
Entenda o caso
Em maio de 2015, a 12ª Vara de Fazenda Pública de Fortaleza concedeu liminar em ação civil pública para, entre outros pontos, determinar o aumento da distância que os veículos de passeio poderiam percorrer nos corredores exclusivos de ônibus. A decisão estabelece que ampliação deve ser mantida até a realização de uma perícia para determinar tecnicamente qual seria a distância viável.
O TJCE acatou o posicionamento da primeira instância e manteve a decisão. Entretanto, no mesmo ano, a Prefeitura de Fortaleza recorreu da decisão no STF, sob a alegação de que a manutenção da liminar acarretaria risco de lesão à ordem social e à ordem administrativa, já que o Tribunal estaria sobrepondo o seu poder ao do município.
Além disso, a Prefeitura também alegou que a mudança no limite da distância máxima traria sério risco ao interesse público e da coletividade e feria o princípio constitucional da separação de Poderes.
Ela ainda argumentou que a utilização das faixas exclusivas fica desnaturada com o aumento da permissão para entrada de carros particulares, pois quanto mais carros em seu espaco, por mais tempo e distânca, menor a velocidade dos coletivos.
Nesta terça-feira (19), o STF concedeu parecer favorável à decisão do TJCE e ampliou para 200 metros a distância máxima que pode ser pecorrida por veículos de passeio nas faixas exclusivas de ônibus.
Nota da Prefeitura
A Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) esclarece que já vem cumprindo a decisão judicial e todas as infrações por desrespeito à faixa exclusiva de ônibus são de acordo com a distância determinada na liminar. O órgão lembra que é permitido utilizar o espaço de priorização dos coletivos para acesso ao lote e conversões nos cruzamentos imediatos.
Fortaleza dispõe atualmente de mais de 100 km de faixas exclusivas que beneficiam um milhão de usuários de ônibus diariamente e otimizam seus deslocamentos pela cidade.
Ganho de velocidade
Com as faixas exclusivas de ônibus implantadas no Binário Dom Luís / Santos Dumont, por onde trafegam diariamente boa parte dos trabalhadores da cidade no trajeto casa-trabalho, a circulação do transporte coletivo foi priorizada.
Inicialmente, a expectativa era de que houvesse um crescimento de cerca de 40% na velocidade dos ônibus que trafegam por estas duas vias, mas esse resultado foi bem melhor do que o esperado.
Na Av. Santos Dumont, o ganho de velocidade operacional dos ônibus identificado é de 207% e na Dom Luís a marca é de 143%. Isso representa menos tempo de deslocamento trabalho-casa, ou vice-versa, e mais tempo para o trabalhador estar com a família ou até mesmo resolver outras demandas pessoais.