Perícia descarta culpa de radialista em morte no Beach Park e determina falhas

O laudo, concluído em 29 de setembro , aponta que os quatro participantes fizeram uso correto do brinquedo, cumprindo as normas de se manterem na posição correta na boia

Escrito por Emanoela Campelo de Melo ,

Prestes a completar quatro meses desde morte de um turista, em um brinquedo no Beach Park, o caso começa a ter novos desdobramentos. Conforme laudo pericial obtido com exclusividade pelo G1 Ceará, o radialista Ricardo José Hilário da Silva, vítima do acidente fatal, e os outros três ocupantes da atração "Vainkará" não tiveram nenhuma responsabilidade para que a boia virasse. Apesar de apontar falhas, a perícia não é contundente em relação aos culpados, se focando na causa da ocorrência, que foi o excesso e possível erro na distribuição de peso na boia

O documento oficial assinado por uma equipe de peritos criminais do Governo do Estado do Ceará mostrou que após análises "foi verificado que a dinâmica do evento passou pelo tombamento da boia, e que para essa dinâmica ocorrer não depende diretamente do posicionamento ou ações dos usuários ou de um deles especificamente, desde que eles estejam em suas posições originais no momento do evento". Imagens de dois segundos antes do ocorrido confirmam que os quatro ocupantes da boia estavam em posições adequadas.

Sobre a morte ocorrida no Município de Aquiraz, em 16 de julho de 2018, o laudo apontou ainda que "a responsabilidade do usuário se restringe ao posicionamento correto e em manter a posição adequada no veículo de escorregamento durante o percurso". Os peritos afirmam que a energia adquirida no momento do tombamento poderia causar lesões fatais ao usuário localizado no ponto mais crítico da boia, posição onde estava Ricardo José. 

De acordo com o advogado da família da vítima, João Vicente Leitão, a conclusão do laudo não deixa dúvidas que houve uma série de falhas por parte do estabelecimento. Dentre elas, ausência da verificação dos pesos dos quatro ocupantes da boia. "Na placa da entrada do brinquedo falava que o limite era de 320 quilos. A cada descida teria que haver essa pesagem e a soma se os pesos dos quatro não ultrapassaria. Isso não foi feito. Também deveriam intercalar pesos entre os mais leves e os mais pesados. Não aconteceu esse trabalho de prevenção por parte Beach Park. O laudo é bem técnico. A família irá contratar um perito também e vamos tomar caminhos jurídicos", destacou o advogado.

O laudo também reforça que o excesso de peso faz com que o sistema boia-usuário realize uma trajetória anormal, principalmente no percurso  final, onde aconteceu o acidente. "Esta ação faz com que o sistema suba a barreira de contenção (borda lateral próximo ao túnel de saída caracterizando um comportamento não esperado, proporcionando o tombamento do sistema, sendo estes os fatores determinantes para o sinistro", destaca a perícia. Conforme especificações do fabricante, o limite de peso é 320 quilos. Juntos, os quatro ocupantes da boia pesavam 390 quilos.

"Na placa da entrada do brinquedo falava que o limite era de 320 quilos. A cada descida teria que haver essa pesagem e a soma se os pesos dos quatro não ultrapassaria. Isso não foi feito. Também deveriam intercalar pesos entre os mais leves e os mais pesados. Não aconteceu esse trabalho de prevenção por parte Beach Park. O laudo é bem técnico. A família irá contratar um perito também e vamos tomar caminhos jurídicos"

Responsabilidade

No laudo consta que foram solicitadas formalmente ao fabricante do toboágua, a empresa ProSlide,  os estudos dos projetos de análise de risco. Porém, não foram apresentados até a finalização do documento, o que prejudicou a análise.  Em um dos trechos do resultado há que: "É oportuno mencionar que a análise do critério de risco é de fundamental importância para saber se o comportamento descrito (anormal) que foi observado na prática teria sido previsto no momento do projeto, ou se houve falha de previsão desse comportamento, ou se houve determinação equivocada do coeficiente de segurança". A empresa ProSlide foi contactada, mas até a publicação da matéria, não respondeu aos questionamentos.

A família da vítima busca voltar as suas rotinas e permanece sem condições psicológicas de conversar acerca do caso

Em nome da esposa de Ricardo José, João Leitão informou que a família da vítima busca voltar as suas rotinas e permanece sem condições psicológicas de conversar acerca do caso. Adriano Castor, amigo de profissão do radialista, ressaltou esperar que as "autoridades tomem conta do caso e a Justiça faça a lei prevalecer".  

Contactada pela reportagem, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS) se limitou a informar que há um inquérito policial sob a responsabilidade da Delegacia de Proteção ao Turista (Deprotur) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE). O laudo foi confeccionado pelos Núcleos de Perícia Externa (Nupex) e de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente (NPELM) da Coordenadoria de Perícia Criminal (Copec) da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) e remetido à especializada. A pasta estadual se negou a fornecer o laudo.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) complementou que por o inquérito ainda estar tramitando, o procedimento não chegou ao órgão, sendo assim, incapaz de ofertar a denúncia. A defesa de Hilário acrescentou que, até o momento, o inquérito vem sendo acompanhado, mas não houve nenhuma proposta do parque aquático relacionada à indenização devido a morte.

Após a publicação da matéria, o Beach Park enviou uma nota de resposta negando que o excesso de peso tenha sido o fator de risco do acidente e critica o laudo pericial feito pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS-CE). "O Beach Park realizou diversos testes no período posterior ao acidente com o acompanhamento do engenheiro especialista em segurança na área de entretenimento e membro do comitê de segurança da Associação Internacional de Parques de Diversões e Atrações, Francisco Donatiello.  Ficou comprovado que o peso não é fator de risco. Caso fosse, o fabricante seria obrigado a indicar, no manual de operações, equipamento determinado para a medição do peso durante a operação", diz nota.

O parque aquático também ressalta que a perícia foi inconclusiva e que o fabricante do toboágua não apresentou o projeto para o laudo. "Além disso, os peritos afirmam que o laudo é inconclusivo por não conter a análise do projeto do brinquedo, que não foi enviado pelo fabricante. Inclusive, inúmeros testes realizados pelo Beach Park mostraram uma descida irregular e instável mesmo com pesos de 320k e 310k, o que pode revelar a existência de falhas estruturais, de projeto, ainda não explicadas pela fabricante ProSlide nem investigadas pela perícia oficial"

O Beach Park informa que o Vainkará permanecerá fechado por tempo indeterminado e que entrou em contato com os advogados da família de Ricardo José Hilário Silva, mas não obteve retorno. 

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