Pacientes com doenças graves ganham prioridade em filas de bancos e supermercados

Proprietário de loja que não cumprir poderá pagar multa e até ter alvará de funcionamento suspenso

Escrito por Redação ,

Uma lei publicada no Diário Oficial do Município, na sexta-feira (10), garante aos pacientes em tratamento quimioterápico, radioterápico, hemodiálise ou colostomizados, atendimento prioritário em filas de estabelecimentos bancários, loterias, supermercados e shopping centers. "A prioridade de que trata esta Lei será concedida aos pacientes que apresentarem laudo médico especializado, que especifique o tipo de tratamento a que estejam submetidos e o prazo de duração do processo terapêutico, se temporário ou permanente, de acordo com o prognóstico médico", diz o documento.

A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias contados da data de publicação. A infração a legislação acarretará ao infrator, proprietário ou responsável pelos estabelecimentos enquadrados advertência, na primeira autuação; multa no valor de 1.200 (mil e duzentas) a 12.000 (doze mil) UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza), de acordo com a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, aplicada em dobro no caso de reincidência; suspensão temporária do Alvará de Funcionamento do estabelecimento, a partir da segunda reincidência, até a sanação da irregularidade; cassação da licença de funcionamento.  

O Poder Executivo regulamentará a Lei no prazo de 60 dias contados da data de sua publicação, designando órgão responsável pela fiscalização e aplicação de penalidade, caso ocorra descumprimento. Poderá o Poder Executivo Municipal ainda firmar parcerias com entidades públicas ou privadas, bem como o cadastramento dos beneficiários. 

Atualmente, mulheres com crianças no colo ou grávidas, deficientes físicos e idosos (com idade superior a 65 anos) tem prioridade e preferência em todas as filas e direito às caixas especiais em bancos, supermercados e serviços públicos.

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