MPF recomenda ao Cref-5 não registrar profissionais formados em instituições não credenciadas

O MPF identificou que instituições não autorizadas a ofertar curso superior fora da sede onde estão localizadas emitem diplomas de licenciatura e bacharelado em Educação Física no Ceará

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF) recomendou, nesta quarta-feira (2), ao Conselho Regional de Educação Física do Ceará (Cref-5) que profissionais graduados em Educação Física por instituições não autorizadas pelo Ministério da Educação (MEC) a ofertar o curso no Estado não sejam registrados e que as carteirinhas já emitidas indevidamente sejam canceladas.

Uma investigação foi aberta pelo MPF após estudantes do Centro de Formação Profissional Metropolitano (Ceprome) denunciarem que a instituição oferece o curso de licenciatura em Educação Física de forma irregular. As aulas estavam sendo ministradas sem que o Ceprome fosse credenciado pelo Ministério da Educação. Diplomas do curso foram expedidos pela Faculdade Santo Augusto (Faisa), do Rio Grandes do Sul, e outras instituições que não poderiam atuar no Ceará.

Além da Ceprome, a Faculdade São Vicente de Pão de Açúcar (Fasvipa) e as Faculdades Integradas Ariquemes (Fiar), localizadas respectivamentes em Alagoas e Rondônia, também emitiram diplomas indevidamente para estudantes de cursos realizados no Estado.

Segundo o MPF, instituições que não são credenciadas junto ao MEC não podem oferecer cursos de nível superior. Para emitir os diplomas, essas instituições fazem parcerias com faculdades que são registradas no MEC e localizadas em outros estados. Entretanto, o registro junto ao ministério limita a atuação dessas faculdades parceiras ao local onde está situada a sede delas. Dessa forma, elas não poderiam emitir diploma para insituições localizadas no Ceará.

O procurador da República Fernando Negreiros, titular do procedimento que tramita no MPF, afirmou que a conduta de instituição não credenciada ao MEC em oferecer curso superior e de transmitir informações ambíguas sobre os serviços prestados aos estudantes pode ser enquadrada como propaganda enganosa.

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