MPF pede suspensão da disciplina 'Golpe de 16' pela UFC

O autor da ação argumenta que a disciplina fere o princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas

Escrito por Redação ,

O Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE) instaurou uma ação civil pública com pedido de liminar para a anulação da disciplina 'Golpe de 2016 e o futuro da democracia brasileira', que compõe a grade optativa do curso de História da Universidade Federal do Ceará (UFC). A ação ainda pede a suspensão imediata das atividades da matéria.

O autor da ação, o procurador da República Oscar Costa Filho, argumenta que a disciplina fere o disposto no art. 206, inciso III, da Constituição Federal, o qual determina que o ensino seja ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Para o procurador, a disciplina impõe uma narrativa específica, comprometendo o pluralismo de ideias.

"A instituição de ensino não se limitou a fazer uma análise imparcial e construtiva de um evento histórico recente da política nacional. Ela optou por impor oficialmente uma narrativa específica aos alunos que se matriculassem na disciplina", afirma o procurador.

Para Costa Filho, não haveria irregularidade se a disciplina visasse apenas investigar se houve um golpe no processo que levou ao impeachment da presidente Dilma Rousseff em 2016. O procurador ainda lembra que há, inclusive no ambiente acadêmico, discursos divergentes sobre o impeachment de Dilma - enquanto uns entendem que o processo se deu através de um golpe, outros creem que o impedimento da presidente se deu em conformidade com o que estabelece o ordenamento jurídico pátrio.

"Ademais, a participação de professores universitários e acadêmicos nos amplos debates que precederam o impeachment de 2016, tanto daqueles que entendiam haver a infração político-administrativa, quanto daqueles que entendiam não haver nenhum crime de responsabilidade, demonstra que, mesmo em âmbito acadêmico, há, pelo menos, duas correntes de pensamento sobre os eventos políticos de 2016", defende o procurador da República.

Na ação, o procurador alega que ao escolher apenas uma perspectiva sobre os acontecimentos a UFC fere a determinação constitucional de que o ensino seja ministrado em concordância com o princípio do pluralismo de ideias.

"Instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, sindicatos e entidades político-partidárias. As corporações não podem ser maiores do que as ruas", defende o procurador.

Investigação

O MPF-CE já havia instaurado uma investigação para apurar se a disciplina ofertada pela UFC fere o princípio da pluralidade. Na ocasião, o procurador Oscar Costa Filho se reuniu com representantes da instituição acadêmica para discutir a composição da disciplina. Durante a reunião, o grupo da UFC defendeu o conteúdo programático da matéria, afirmando que o fato de vários professores de diferentes cursos ministrarem aulas da matéria garante a diversidade de leituras e abordagens.

O vice-reitor da instituição, Custódio Almeida, ainda garantiu que a aprovação da oferta da disciplina seguiu os mesmos procedimentos e critérios já adotados pela universidade. Almeida defendeu que a pluralidade de conteúdo é assegurada também pela diversidade da grade curricular como um todo. Apesar disso, os representantes da Universidade concordaram em analisar a proposta do MPF de modificar o título da disciplina.

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