MPF cobra a disponibilização de leitos de UTI neonatal no Ceará

A sentença é de 2006 e determina a disponibilização de leitos para atender a demanda do Estado

Escrito por Redação ,

Foi enviada à Justiça Federal, pelo Ministério Público Federal (MPF), um requerimento para que seja cumprida sentença de 2006 que determina a disponibilização de leitos de UTI neonatal para atender a demanda do Estado do Ceará. A decisão foi objeto de recursos perante o Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, os quais somente foram esgotados no ano de 2017

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No requerimento, o MPF pede que seja fixado o prazo de 30 dias para que os réus cumpram o que foi determinado na sentença e que seja comprovada, ao final do prazo, a implementação das medidas para resolver o problema da falta dos leitos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
 
A sentença, publicada em outubro de 2006, é resultado de ação civil pública ajuizada ainda em 2004 pelo MPF contra a União Federal, o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza. A ação pedia que os réus adotassem as medidas necessárias para disponibilizar leitos de UTI neonatal a todos os recém-nascidos que deles necessitassem. Na decisão, era determinado que fossem criados novos leitos ou que os já existentes na rede pública tivessem melhor gerenciamento.
 
Os leitos de UTI neonatal se destinam ao acolhimento de crianças que nasceram antes de 37 semanas e que apresentam quadros clínicos graves ou necessitam de observação. O problema veio inicialmente a público em 2004, através da Maternidade Escola Assis Chateaubriand, em Fortaleza, que publicou um ofício informando uma superlotação na instituição que colocava em risco os bebês internados.
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