MPCE pede suspensão de seleção pública na área da Saúde da Prefeitura de Fortaleza

Órgão alega que a falta de concurso público na área pode levar a negligência nos atendimentos por serem realizados "por agentes sem investidura legal e sem compromissos com a Administração"

Escrito por Redação ,
Suspensão do processo de seleção pública em andamento na área da Saúde para contratação de servidor temporário. Esse é o pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 31ª Promotoria de Justiça Cível, em Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Fortaleza, ingressado na última segunda (10).
 
Para o promotor de Justiça do Núcleo de Defesa do Patrimônio, Marcus Vinicius Nascimento, o fato de o Município de Fortaleza manter profissionais da Saúde não concursados, contratados através de seleção pública por até dois anos, e não realizar concurso público para a área viola normas da Constituição Federal.
 
O representante do MPCE argumenta que contratações temporárias vêm ocorrendo de forma sistemática na área, "prova demonstrada por seleções públicas iniciadas no ano de 2014 e ainda ocorrendo em 2018". Para Nascimento, dificuldades orçamentárias e financeiras alegadas pelo Poder Público Municipal não caracterizam excepcionalidade do interesse público que justifique a modalidade de contratação.
 
O Ministério Público destaca que a falta de concurso público na área pode levar a negligência nos atendimentos de saúde e demais serviços públicos essenciais; laudos técnicos questionáveis, "por serem emitidos por agentes sem investidura legal e sem compromissos com a Administração" em razão do vínculo precário; e eliminação do Regime Jurídico Único e direitos inerentes ao servidor público. 
 
Multa
 
No prazo de 30 dias e sob pena de multa diária de R$ 10 mil, o MPCE requer que, liminarmente, o Município de Fortaleza suspenda a publicação de edital e/ou processo de seleção pública em andamento na área da Saúde Pública para contratação de servidor temporário e que se abstenha de celebrar novos contratos temporários para o exercício de funções permanentes. 
 
O órgão ministerial pede também que o Município realize levantamento sobre a existência de profissionais com vínculos precários; estudo sobre a real e atual necessidade de pessoal nas unidades hospitalares e postos de saúde, e documentação comprovando o orçamento gasto anualmente com as contratações temporárias, de 2014 até o momento. 
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