MPCE entra na Justiça contra Cagece por cobranças excessivas aos consumidores

A ação civil alega que a Companhia de Água e Esgoto, em algumas situações, não realiza o faturamento real, a partir do hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais

Escrito por Redação ,

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), ingressou com uma Ação Civil Pública, na última terça-feira (15), contra a Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). O MPCE alega que a Cagece cobra indevidamente consumidores.

Segundo a instituição, em alguns casos, a cobrança feita pela Cagece aos usuários não leva em consideração a leitura real auferida no hidrômetro do imóvel, mas sim segue uma norma interna da Companhia (SCO-025) que determina a arrecadação baseada em uma tarifa mínima, de acordo com a classificação do imóvel. Isto, segundo o Decon, é ilegal. 

A secretária-executiva do Decon, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, disse que este é o “último recurso”, pois o órgão já havia se reunido com a Cagece, para tentar mediar uma solução e nada foi feito pela Companhia.  O Decon alega que a prática é irregular e abusiva, pois os consumidores são prejudicados com cobranças que excedem o consumo efetivamente realizado. “ Você tem que pagar pelo que você consome e não pagar por presunção”, reforça a promotora. 

Na ação judicial, o MP exemplifica a situação indicando o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Em outro caso, conforme o MP, um consumidor fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, a cobrança foi cerca de R$ 1.400,00 mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o imóvel não havia sido ocupado. 

Em outras situações, aponta o Decon, há solicitação de consumidores para a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, no entanto, a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalar os equipamentos, alegando, entre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento. “Temos recebido muitas reclamações e elas são sistemáticas”, afirma  Ann Celly Sampaio. 

Ação requer medidas imediatas

Na Ação, o MPCE requereu liminar para suspensão imediata desta norma interna da Cagece e solicitou que a concessionária realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais. A pena é a aplicação de uma multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente. 

No mérito da causa, o MPCE solicitou que Justiça: declare a ilegalidade da norma interna (SCO-025); que a concessionária restitua, em dobro, o valor que pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID); dentre outros pedidos.

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