Ministério Público contesta proposta de aumento de 15% na tarifa de água

Órgão público disse que a Cagece não apresentou regras e metodologias para a realização de reajuste dos serviços

Escrito por Redação ,

O Ministério Público do Estado do Ceará contestou nesta quarta-feira (16) uma  proposta de aumento de 15% na tarifa de água pedida pela Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce) e à Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). 

O Decon, órgão do MPCE de Proteção e Defesa do Consumidor, enviou uma manifestação para os dois órgãos acerca das propostas de revisão tarifária dos serviços diretos e ajustes dos preços dos serviços indiretos da Companhia.

De acordo com o MPCE, a agência realizou duas audiências públicas sobre o tema no dia 10 de janeiro e divulgou duas notas técnicas que propõem um reajuste de 15,86% nas tarifas de água e esgoto e, para o cálculo do reajuste dos serviços indiretos, a utilização do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), do Instituto Brasileiro de Economia (FGV IBRE).

O MPCE afirmou que na manifestação, o Decon recomendou à Arce e à Cagece que não reajustem os preços dos serviços indiretos até que seja alterado o contrato de concessão para que, de forma clara, contemple os procedimentos e critérios técnicos que estabeleçam a realização periódica dos reajustes.

Irregularidades

O MPCE afirma ter apurado que o contrato de concessão do serviço à Cagece não apresenta as regras e metodologias para a realização de reajuste dos serviços.  Com isso, a entidade reguladora utilizou critérios próprios para propor um reajuste que não está previsto contratualmente. A Arce propôs uma revisão da tarifa média para R$ 4,11 por metro cúbico, o que representa um aumento de 15,86% considerando que o valor atual da tarifa é de R$ 3,55 por m3.

O Decon aponta que “por ser direito básico do consumidor o acesso à informação prévia sobre base de cálculo e fatores utilizados no reajustes das tarifas do serviço de água, é necessário que haja critérios claros, objetivos e precisos no próprio contrato de concessão”, consta na manifestação.  Conforme o MPCE, este direito está previsto na Constituição Federal, na Lei nº 8.987/1995 – que fixa diretrizes para as concessionárias e permissionárias de serviço público – e no Código Defesa do Consumidor (CDC).

Contrato com consultoria

Sobre o reajuste dos serviços indiretos, a própria agência reguladora declarou, durante a audiência, que seria necessário contratar uma consultoria especializada para validar a composição dos custos dos serviços indiretos regulados e ofertados pela Cagece, porém isto não foi possível, “devido a questões orçamentárias”. O Decon solicitou que, em até dez dias, a Arce e a Cagece apresentem o contrato de concessão do serviço público e deem retorno quanto às recomendações expostas na manifestação.

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