Lei obriga reúso de água de aparelhos de ar-condicionados no Ceará

O líquido do reúso não poderá ser utilizada para consumo humano

Escrito por Redação ,

As construtoras e os proprietários de casas e prédios devem ficar atentos a destinação da água gerada por aparelhos de ar-condicionado. Foi publicado no Diário Oficial do Estado, do dia 9 de julho deste ano, a obrigatoriedade do reúso do líquido em novos projetos de edificações residenciais multifamiliares, comerciais e industriais construídos no Estado. O objetivo é contribuir para o uso racional da água no âmbito do Ceará.

A lei diz ainda que "a água do reúso não poderá ser utilizada para consumo humano, apenas para fins de regar plantas, lavar carros, alimentação de bacias sanitárias e lavagem de pisos ou de áreas externas".

Apesar da obrigatoriedade, o Diário Oficial não informa sobre fiscalização ou penalidades pelo não cumprimento da lei. 

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.