Lei Maria da Penha: descumprimento de medidas protetivas de urgência passa a ser crime

A alteração da Lei ainda define que - em caso de prisão em flagrante - apenas o juiz poderá arbitrar fiança em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher

Escrito por Redação ,
A Lei Maria da Penha sofreu alterações. A partir de agora, a conduta que descumprir medidas protetivas de urgência, asseguradas pela Lei, passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.
 
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) alerta que, em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, os agressores poderão ser denunciados e enquadrados pelo artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, que ainda define que - em caso de prisão em flagrante - apenas o juiz poderá arbitrar fiança em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
 
Com a alteração da Lei, encerrou-se a discussão sobre ser crime ou não descumprir medidas protetivas de urgência.
 
A vítima, agora, poderá pedir as providências necessárias à Justiça, a fim de garantir a sua proteção por meio da autoridade policial e o delegado de polícia deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.
 
Crime de desobediência
 
Apesar de membros do MPCE denunciarem a conduta por crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, ou então por crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 359 do Código Penal, os tribunais divergiam acerca do enquadramento penal ou mesmo não o levavam em consideração. 
 
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que descumprir medidas protetivas de urgência era fato atípico.
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