Lei Maria da Penha: descumprimento de medidas protetivas de urgência passa a ser crime
A alteração da Lei ainda define que - em caso de prisão em flagrante - apenas o juiz poderá arbitrar fiança em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher
Escrito por
Redação
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A Lei Maria da Penha sofreu alterações. A partir de agora, a conduta que descumprir medidas protetivas de urgência, asseguradas pela Lei, passa a ser crime, com pena de detenção de três meses a dois anos.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) alerta que, em caso de descumprimento das medidas protetivas de urgência, os agressores poderão ser denunciados e enquadrados pelo artigo 24-A, da Lei Maria da Penha, que ainda define que - em caso de prisão em flagrante - apenas o juiz poderá arbitrar fiança em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a alteração da Lei, encerrou-se a discussão sobre ser crime ou não descumprir medidas protetivas de urgência.
A vítima, agora, poderá pedir as providências necessárias à Justiça, a fim de garantir a sua proteção por meio da autoridade policial e o delegado de polícia deverá encaminhar, no prazo de 48 horas, o expediente referente ao pedido, juntamente com os documentos necessários à prova, para que este seja conhecido e decido pelo juiz.
Crime de desobediência
Apesar de membros do MPCE denunciarem a conduta por crime de desobediência previsto no artigo 330 do Código Penal, ou então por crime de desobediência à ordem judicial, previsto no artigo 359 do Código Penal, os tribunais divergiam acerca do enquadramento penal ou mesmo não o levavam em consideração.
O próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendia que descumprir medidas protetivas de urgência era fato atípico.
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