Justiça indefere pedido da Defensoria Pública e Uber continua irregular em Fortaleza

Juiz Carlos Augusto Gomes Correia decide que fiscalização aos motoristas do aplicativo deve continuar e que imunidade não poderá ser concedida

Escrito por Áquila Leite ,

O juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital, indeferiu nesta terça-feira (22) o pedido de tutela de urgência requerido pela Defensoria Pública Geral do Estado (DPGE), que cobrava a liberação e o livre exercício do aplicativo Uber na Capital cearense. No entendimento do magistrado, que também ouviu o Município de Fortaleza, a AMC e a Etufor sobre a questão, a autoridade pública deve continuar fiscalizando e punindo os motoristas do aplicativo, que segue em situação irregular na cidade.

Em seu pedido à Justiça, a Defensoria também havia solicitado a nulidade das multas e apreensões que já atingiram motoristas do Uber, além da devolução dos valores pagos a título de penalidades (multas/taxas), o que foi negado pelo juiz. "No caso em debate, não vislumbro, pelo menos neste momento, a presença do fumus boni iuris (plausibilidade do direito), haja vista a impossibilidade de deferir aos motoristas cadastrados na plataforma Uber uma imunização generalizada em face do poder de polícia", destaca Carlos Augusto Gomes Correia, em sua decisão.

O magistrado reforça, ainda, que a fiscalização é norma válida para todos os veículos privados ou públicos, licenciados ou não. "A autoridade pública, quando exerce seu poder de polícia sobre determinada atividade sujeita a sua competência administrativa, o faz em defesa do interesse público em estrito cumprimento do dever legal", pontua o magistrado.

Fundamentação

Em sua decisão, o juiz afirma que todas as partes se posicionaram sobre o assunto. Segundo ele, a AMC diz que "não se discute a legalidade da atividade exercida pelo motorista do Uber, mas sua regularidade, uma vez que o poder público municipal tem a atribuição de organizar, discipliar e fiscalizar, além de regulamentar os serviços de transporte urbano".

A Etufor, por sua vez, informou ao juiz que o transporte individual de passageiros deverá estar autorizado pelo poder público, conforme a Lei nº 12.587/12 e a Lei Orgânica do Município, além do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A empresa defende também que, por conta da competência municipal em em fiscalizar o transporte público individual de passageiros, realiza as apreensões "daqueles veículos que estão em desacordo com o regulamento que trata dessa atividade de interesse público".

O Município de Fortaleza também afirmou que o transporte remunerado de passageiros (seja ele público ou privado) depende legalmente de autorização, permissão, ou concessão do poder público competente, que no caso é o municipal. 

Posição da Defensoria

No entendimento da defensora Alexandra Rodrigues de Queiroz, responsável pelo pedido à Justiça, o aplicativo Uber é uma forma de gerar emprego e renda para a população de Fortaleza. Segundo ela, a utilização da plataforma atende aos fins sociais preconizados pela Carta Magna de 1988 e pela política de geração de empregos que a economia do País deveria seguir, "pois é uma forma de inclusão no mercado de trabalho, gerando emprego e renda aos trabalhadores, bem como um benefício para a economia e para os consumidores".

Segundo o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, somente através do devido processo legal é que se poderá, pesando argumentações positivas e contrárias, decidir sobre a matéria em questão, impedindo dúvidas e podando eventuais injustiças.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.