Justiça Federal no CE autoriza o poder público a fazer reintegração de posse das rodovias federais

A decisão também prevê multa de R$ 10.000,00 por pessoa física participante

Escrito por Redação ,

Em caráter de urgência, a Justiça Federal do Ceará determinou, na noite desta quinta-feira (24), a reintegração de posse das rodovias federais interditadas em decorrência dos protestos e manifestações pelo alto valor dos combustíveis. Desde a segunda-feira (21), os caminhoneiros bloqueiam vias em todo o país. 

"Objetivando, em caráter de urgência, provimento jurisdicional que autorize ao Poder Público (Polícia Rodoviária Federal), com o auxílio da Polícia Militar do Ceará, a adotar as medidas necessárias e suficientes para a imediata reintegração de posse das rodovias federais interditadas, visando resguardar a ordem no entorno, e que seja determinada obrigação de não fazer aos réus, notadamente em face os caminhoneiros, que venham a se posiciona de modo a ocupar, obstruir ou dificultar a passagem pelas Rodovias Federais e Áreas Subjacentes no Estado do Ceará", determina o documento. 

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A Justiça também determina multa de R$ 10 mil por pessoa, para quem estiver participando dos protestos contra o alto valor do combustível. A determinação é de que sejam anotadas as placas dos veículos que estiverem impedindo ou dificultando a livre circulação nas rodovias federais no Ceará.

Fica autorizada também, por meio desse documento, que a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar do Ceará, em auxílio à Polícia Rodoviária Federal, possa solicitar dados dos caminhoneiros relativos à própria identidade, como RG, CNH e documentos dos veículos que estão no movimento. A determinação em específico tem como objetivo identificar os manifestantes que descumprirem a ordem de desbloqueio das vias.  

Outras liminares

A Advocacia-Geral da União (AGU) atualizou há pouco o número de liminares concedidas pela Justiça que proíbem a obstrução de rodovias federais pelo movimento nacional de paralisação de caminhoneiros. Até o momento, além do Ceará, foram proferidas outras 18 decisões judiciais em todo País para garantir o trânsito livre nas estradas.
 
As decisões foram tomadas pela Justiça Federal de 13 estados e do Distrito Federal. São eles: Ceará, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe.
 
Mais cedo, a ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse que cerca de 100 advogados públicos estão atuando em todo país para garantir o trânsito livre nas estradas. A ministra também informou que a AGU se colocou à disposição do Ministério da Segurança Pública para garantir o cumprimento das decisões judiciais.
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