Justiça Federal decide que barraca de praia não deve impedir circulação de ambulantes

A decisão atende a pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo como alvo a barraca Chico do Caranguejo.

Escrito por Redação ,

A Justiça Federal decidiu que barraca de praia da Praia do Futuro, em Fortaleza, não deve impedir a circulação de pessoas e comércio ambulante. A decisão atende a pedido apresentado em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), tendo como alvo a barraca Chico do Caranguejo. 

Dessa forma, o estabelecimento não deve mais proibir a comercialização de produtos oferecidos por vendedores ambulantes, nem tampouco negar que os vendedores comprem produtos comercializados pela barraca. Caso a determinação seja descumprida, o empreendimento está sujeito a multa diária de R$ 5 mil. 

Ação

O Ministério Público ingressou com ação contra a barraca no fim de 2014, depois de constatar, por meio de processo administrativo, que a barraca Chico do Caranguejo impedia a livre circulação de pessoas que não fossem clientes, notadamente vendedores ambulantes. Havia o registro, inclusive, de ameaças e agressões físicas e verbais. Outra ação da barraca na tentativa de impedir a circulação de ambulantes foi a colocação de cordas na faixa de praia, isolando o estabelecimento e fazendo dele ponto exclusivo de vendas. 

O empreendimento alegou em sua defesa que os fatos não eram verdadeiros e que somente advertiam os clientes a não consumirem produtos oferecidos pelos ambulantes, por considerá-los de procedência duvidosa e condições precárias de armazenamento, o que poderia oferecer riscos à saúde e segurança dos clientes. 

A Justiça Federal considerou que não é competência da barraca realizar a fiscalização da atividade dos ambulantes, mas sim ao município. A barraca deve somente efetuar a denúncia de eventuais atividades ilícitas ao poder público, e "jamais substituir o poder de polícia de uma atividade tipicamente estatal". 

Em 2015 o MPF conseguiu liminar referente à mesma ação civil pública, determinando que a barraca Chico do Caranguejo interrompesse as atitudes restritivas e tirasse as cordas isolantes que impediam o livre acesso dos cidadãos. 

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