Justiça condena TAM e a TAP a pagarem R$ 5 mil por deixarem criança 15 horas em aeroporto

Por conta de atraso, criança, que tinha sete anos na ocasião, ficou presa em aeroporto sem utensílios de higiene pessoal

Escrito por Redação ,

A juíza titular da 36ª Vara Cível de Fortaleza, Antônia Dilce Rodrigues Feijão, condenou as companhias aéreas TAM (hoje LATAM) e TAP a pagarem uma quantia de R$ 5 mil, a título de danos morais, à família de uma criança que foi deixada sozinha em um aeroporto por 15 horas, após o atraso de um voo. O caso aconteceu em 2013, quando a criança tinha apenas sete anos de idade.

De acordo com a juíza, além da configuração do dano, por ocasião do atraso, as companhias também negaram, na ocasião, a entrega das bagagens despachadas à criança, o que a obrigou a esperar horas sem utensílios de higiene pessoal. "Tais fatos evidenciam o transtorno, sofrimento e angústia ocasionados à autora, extrapolando os limites do mero aborrecimento", destacou.

Segundo os autos do processo, a passagem foi comprada pelos pais da criança em setembro de 2012, com destino à Europa. O início da viagem era em 1º de fevereiro de 2013, com retorno para Fortaleza agendado para o dia 18 daquele mês, às 16h25. Ocorre que o voo da volta foi cancelado inesperadamente, sendo a viagem remarcada para o dia seguinte (19), às 7h20.

Conforme o entendimento da Justiça, o fato gerou angústia e medo na criança, que ficou assustada com os acontecimentos e o estresse dos pais. Além disso, suas bagagens foram embarcadas no voo previsto, mas a companhia aérea se recusou a devolvê-las, mesmo com o cancelamento do voo.

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