Fiscalização para lei de prevenção à zoonoses ainda carece de regulamentação

A legislação sancionada há 13 anos prevê multas de até 500 reais, que ainda não podem ser aplicadas

Escrito por Redação ,

Para quem tem no animal de estimação uma companhia inseparável, a restrição sobre a presença de pets em locais públicos, independentemente dos cuidados ou precauções, pode representar um transtorno, em especial durante o período de férias quando há tempo livre de sobra para passear com os bichinhos. A partir da Lei Municipal nº 8.966, sancionada em setembro de 2005, em praias de Fortaleza, “é expressamente proibida a presença de cães, gatos ou outros animais”.
 
A legislação diz respeito à prevenção e controle das zoonoses e endemias. Exceções são abertas, porém, para cães-guias e animais utilizados pela Polícia Militar, Corpo de Bombeiros ou outra corporação de utilidade pública conduzidos e acompanhados pelo responsável por sua guarda.
 
Apesar das multas previstas, que variam entre R$ 10 e R$ 500 ou até a apreensão do animal, a fiscalização ainda não foi regulamentada. De acordo com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), a Lei carece de um marco regulatório para que as penalidades possam ser devidamente aplicadas.
 

Condomínios

Flávio Rodrigues, estudante universitário do curso de Farmácia, tem dois cachorros vira-lata e mora em um condomínio que já teve restrição total de animais. O regimento acabou sendo alterado devido à grande quantidade de moradores que possuíam bichos de estimação. “Eles proibiram andar em ambientes comuns, já que muitos vizinhos não tinham o costume de realizar higienização após o passeio”, relata.

A presença de animais em apartamento também é uma questão que pode gerar conflitos. Segundo Laura Xavier, membro da comissão de direitos dos animais da Ordem dos Advogados do Estado do Ceará (OAB-CE), o morador não pode ser proibido de ter um animal dentro de casa. A advogada cita o Artigo 1.228 do Código Civil como embasamento, mas ressalta que é necessário o bom senso por parte do dono, principalmente em relação à higienização do local, ao barulho e à agressividade do animal, pensando no bom convívio com os outros moradores.

Os condomínios podem criar regras de convivência, restringindo a presença dos animais em lugares de comum convívio. Tal regimento deve ser definido e questionado durante as reuniões entre moradores. No prédio da servidora pública Yangla Kelly, dona do yorkshire Gui, a única regra que existe é a proibição da circulação dos animais nas áreas comuns. Ela revela, contudo, que nunca cumpriu a regra, assim como outros moradores do local.

"A justificativa de alguns moradores que não querem a circulação de animais é a de que eles sujam o condomínio, mas eu também não quero sujeira. Penso que se nós, que somos tutores dos animais, cumprimos nossas obrigações, não há problema algum em circular com eles", afirma Yangla. Ela ressalta: "Algumas pessoas ignoram que o cachorro também precisa sair de casa, interagir com outros cachorros e com outras pessoas além do seu tutor, isso é importante para o seu bem-estar."

Maus tratos e abandono

A responsabilidade do tutor vai muito além de dar um teto para o animal. O pet precisa de condições adequadas de alojamento, alimentação, saúde, higiene e bem-estar, assim como destinação adequada dos dejetos. O abandono em qualquer área pública ou privada também é proibido pela Lei Municipal de Fortaleza. Já a Lei Federal nº 9.605, de 1998, que trata de crimes ambientais, também aborda temas como maus-tratos e abandono de animais.
 

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