Detran regulamenta vagas para PcD e idosos em estacionamentos públicos de Fortaleza

Departamento adotou medida após recomendação do Ministério Público do Ceará, que foi alertado por uma idosa de 90 anos

Escrito por Redação ,

O Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) regulamentou nesta sexta-feira (10), após recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE), as vagas reservadas a idosos e pessoas com deficiência (PcD) em estacionamentos públicos situados ao longo das rodovias estaduais de Fortaleza. A medida ocorreu após a reclamação de uma idosa de 90 anos, que, ao chegar com seu veículo em um parqueamento localizado em frente a um centro comercial da avenida Washington Soares, verificou que não havia vaga destinada para idosos.

Após a reclamação da idosa, o MPCE, por meio da 19ª Promotoria de Justiça Cível, com atribuição para Tutela Coletiva do Idoso, instaurou procedimento extrajudicial para averiguar a ausência de vagas para idosos e pessoas com deficiência em estacionamentos públicos localizados em rodovias estaduais da Capital. Foi recomendado, então, que o Detran-CE providenciasse, no prazo de 45 dias, a regulamentação das vagas, com a sinalização exigida pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Com o cumprimento da recomendação, foram implantadas, pelo Detran-CE, vagas de estacionamento para idosos e pessoas com deficiência ao longo das avenidas Washington Soares, Maestro Lisboa e Ministro José Américo, todas rodovias estaduais situadas no âmbito do município de Fortaleza. Na avenida Senador Carlos Jereissati, embora também se trate de rodovia estadual, o Departa,emtp não identificou locais destinados a estacionamentos públicos.

Infração

Vale salientar que o uso indevido das vagas de estacionamento destinadas a idosos e pessoas com deficiência configura a infração prevista no artigo 181, inciso XX, do Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o infrator à aplicação de penalidade por infração gravíssima e remoção do veículo. Dessa forma, em caso de descumprimento da lei, a infração renderá 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47.

Um projeto do deputado Pedro Vilela (PSDB-AL) propõe, inclusive, majoração de cinco vezes no valor atual da multa para quem estacionar em vagas reservadas para idosos ou deficientes de forma indevida. Em caso de aprovação, a pena passará a ser de R$ 1.467,35.

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