Coelce deve pagar indenização por instalar fios de alta tensão perto de residência

Na sentença, o magistrado condenou a companhia a pagar R$ 77,8 mil aos autores

Escrito por Redação ,

A Companhia Energética do Ceará (Coelce) foi condenada a pagar R$ 77. 805,00 de indenização por instalar fios de alta tensão perto de uma residência e causar a desvalorização do imóvel. A decisão foi tomada pelo juiz Rommel Moreira Conrado, em respondência pela 3ª Vara Cível de Caucaia. 

De acordo com os autos, a Companhia instalou, sem autorização, cinco postes com fios de alta tensão que passam por cima da casa dos proprietários, a uma distância de menos de dois metros de altura do teto do imóvel. Inconformado, o casal ajuizou ação requerendo a retirada dos postes e fios, alegando que o material causa danos à saúde e pediu indenização moral e material pela desvalorização que os postes causaram à residência. 

Na contestação, a Coelce argumentou que não implantou os postes dentro ou nas imediações do imóvel, e sim, em via pública que passa ao lado da propriedade. Disse ainda que, como concessionária de serviço público, possui autonomia para realizar obras de interesse em vias públicas, tendo apenas obrigação de informar à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). 

Sentença 

Na decisão, o magistrado disse que não há prova de que a fiação de alta tensão resulta em risco de doenças aos autores e seus familiaresnem que tenha tal capacidade. Porém a possibilidade desses malefícios existirem seriam o suficiente para reduzir o valor do imóvel. “Resta evidente que a simples ideia da existência de malefícios que podem ser causados pela alta tensão, ainda que não comprovados, sensibilizam o mercado imobiliário a ponto de desvalorizar um bem”, explicou o magistrado. 

Diante das perícias realizadas para averiguar a voltagem, a desvalorização do imóvel e as consequências para a saúde dos autores, o juiz negou a indenização por danos morais, mas condenou a Coelce ao pagamento de R$ 77.805,00 a título de reparação material“Em relação ao aos danos morais, que representam um considerável abalo psicológico, não há provas de que ocorrem. Verifico que o prejuízo é exclusivo de ordem material”, explicou o juiz. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (10/10).

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