Cinco escolas de Maracanaú passam para Fortaleza em 2019; outras 4 ficam para 2020
Unidades abrirão amanhã (29) para matrículas de novatos e consolidação de veteranos.
A sanção da Lei 16.821 pelo Governo do Estado, em janeiro deste ano, estabeleceu os novos limites intermunicipais no Ceará. Desde então, as Prefeituras de Fortaleza e de Maracanaú estão dialogando sobre a gestão das escolas municipais que estão em áreas impactadas com a mudança. Neste início de ano, cinco escolas de Maracanaú passarão a ser geridas por Fortaleza, e mais quatro serão repassadas no início de 2020.
Conforme a Secretaria Municipal da Educação de Fortaleza (SME), as duas Prefeituras definiram que, para o ano letivo 2019, passam para Fortaleza as unidades localizadas no bairro Planalto Cidade Nova: Escola Professora Maria Marques Cedro, Escola Jornalista Durval Ayres, Escola Jornalista Durval Ayres (Anexo), Escola Maria Rochelle da Silva e Escola Heitor Villa Lobos.
Para a matrícula de alunos novatos nessas unidades, paradas desde o início do ano, pais ou responsáveis de alunos novatos devem procurá-las nessa terça-feira (29). A atividade também vale para consolidar a matrícula de alunos veteranos.
Transição
No ano letivo de 2020, outras quatro escolas de Maracanaú serão repassadas para gestão de Fortaleza: Escola Júlio César Costa Lima I, Escola Marilene Lopes Rabelo, Escola Dom Helder e Escola Professora Maria Gláucia Menezes Teixeira Albuquerque. No mesmo período, duas unidades escolares de Fortaleza serão incorporadas à gestão de Maracanaú: Escola Municipal Professor Joaquim Alves e Centro de Educação Infantil Joaquim Alves.
“As secretarias municipais da Educação dos dois municípios seguem trabalhando conforme o plano de transição, ajustando detalhes importantes como lotação de professores, gestão, terceirizados, material escolar, entre outros aspectos”, reforça a SME. Nesta segunda (28), as duas secretarias terão nova reunião para continuar os trabalhos.
A Pasta informa ainda que as equipes técnicas dos dois municípios estão empenhadas “para que o processo de transição transcorra com prioridade”, assegurando o início do novo ano letivo “sem prejuízo ao calendário das unidades escolares envolvidas”.