Casal vítima de preconceito em barraca de praia deve receber R$ 10 mil de indenização

Marido, esposa e filha foram barrados na entrada do estabelecimento durante evento voltado para taxistas

Escrito por Fonte: TJ-CE ,

A barraca de praia Chico do Caranguejo foi condenada a pagar R$ 10 mil, por danos morais, por barrar a entrada da família de um taxista em evento da categoria que ocorria no estabelecimento. A decisão é do juiz Cid Peixoto do Amaral Neto, titular da 3ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB). “Vislumbro o dever de indenizar da barraca de praia requerida, tendo em vista que a conduta ilícita praticada por seu preposto foi de preconceito com a autora (esposa do taxista) e total desprestigio com o taxista autor, e por conseguinte deve ser integralmente responsabilizada”, afirmou.

O taxista foi convidado para o “Arraiá dos Taxistas”, realizado em 5 de julho de 2017, no Chico do Caranguejo. Ele e a esposa contaram que foram com a filha de 12 anos. No entanto, foram impedidos de entrar por funcionário do estabelecimento, sob a justificativa de que a mulher não seria a esposa dele e que o evento era destinado somente a taxistas e familiares. Segundo o casal, o funcionário disse que o homem teria pego a mulher “na rua”, por ele ser ele negro e ela, loira.

O casal alega que sofreu preconceito de racismo, sendo constrangido e humilhado. Além disso, a filha passou a ser acompanhada por profissionais de Psicologia devido ao episódio. Por conta disso, o casal ingressou com ação por danos morais.

Na contestação, o empreendimento defendeu a inexistência de dano moral e sustentou que o casal tentou ludibriar a Justiça, alegando que não "restaram provados os fatos constitutivos do alegado direito". Assim, pediu a improcedência do pleito e a condenação do casal por litigância de má-fé.

Ao julgar o caso, o magistrado destacou "que assiste razão às partes autoras [casal], haja vista que restou demostrado nos autos os fatos constitutivos de seus direitos, ou seja, acostaram as provas de que ocorreu a festa do Arraia dos Taxistas nas dependências da barraca de praia requerida, bem com as testemunhas ouvidas na fase de instrução trouxeram elementos capazes de alicerçar o direito perquirido e de convencimento deste juízo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça nessa segunda-feira (21/05).

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